STJ anula prisão por tráfico de drogas devido à violência policial comprovada por laudo médico

STJ anula prisão por tráfico de drogas devido à violência policial comprovada por laudo médico

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus para relaxar a prisão de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas, ao considerar a nulidade das provas em razão de violência policial comprovada por laudo médico. O suspeito, que alegou ter sido agredido pelos policiais que cometeram sua prisão, teve a versão confirmada por exame do Instituto Médico Legal (IML), que atestou lesões compatíveis com a violência narrada.

No dia da prisão, o homem, integrante de uma organização criminosa em Pernambuco, tentou fugir ao desobedecer a uma ordem de parada, pulando muros e telhados antes de ser capturado. Os policiais alegaram ter encontrado entorpecentes em sua residência. Após ser detido, o suspeito relatou que foi agredido com um soco no rosto e asfixiado pelos agentes, que foi colocado um saco plástico em sua cabeça, levando-o a desmaiar três vezes. O laudo médico apresentou lesões compatíveis com o relato, além de outros machucados decorrentes de uma queda de moto sofrida dias antes.

Apesar das denúncias da defesa, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Pernambuco consideraram que as lesões anteriores do suspeito lançaram dúvidas sobre a ocorrência de violência policial. No entanto, o relator do caso no STJ, desembargador convocado Otávio Almeida de Toledo, discordou dessa posição, destacando que o laudo médico localizou um nexo de causalidade claro entre as agressões narradas e as lesões apresentadas.

“O caso não se trata de uma alegação isolada de violência, mas de um relato comprovado por meio de prova documental, o que exclui a contribuição das declarações dos policiais que participaram da diligência”, ressalta

Com esse entendimento, a 6ª Turma decidiu anular as provas decorrentes da violência policial, incluindo o flagrante. No entanto, a operação policial envolveu outras diligências em várias localidades, o que levou o STJ a determinar que o juiz de primeiro grau reavaliasse o caso para verificar se existem outras provas que sustentam a responsabilização penal do suspeito.

Além da anulação das provas, a decisão do STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

HC 876.910

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...