STJ anula prisão por tráfico de drogas devido à violência policial comprovada por laudo médico

STJ anula prisão por tráfico de drogas devido à violência policial comprovada por laudo médico

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus para relaxar a prisão de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas, ao considerar a nulidade das provas em razão de violência policial comprovada por laudo médico. O suspeito, que alegou ter sido agredido pelos policiais que cometeram sua prisão, teve a versão confirmada por exame do Instituto Médico Legal (IML), que atestou lesões compatíveis com a violência narrada.

No dia da prisão, o homem, integrante de uma organização criminosa em Pernambuco, tentou fugir ao desobedecer a uma ordem de parada, pulando muros e telhados antes de ser capturado. Os policiais alegaram ter encontrado entorpecentes em sua residência. Após ser detido, o suspeito relatou que foi agredido com um soco no rosto e asfixiado pelos agentes, que foi colocado um saco plástico em sua cabeça, levando-o a desmaiar três vezes. O laudo médico apresentou lesões compatíveis com o relato, além de outros machucados decorrentes de uma queda de moto sofrida dias antes.

Apesar das denúncias da defesa, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Pernambuco consideraram que as lesões anteriores do suspeito lançaram dúvidas sobre a ocorrência de violência policial. No entanto, o relator do caso no STJ, desembargador convocado Otávio Almeida de Toledo, discordou dessa posição, destacando que o laudo médico localizou um nexo de causalidade claro entre as agressões narradas e as lesões apresentadas.

“O caso não se trata de uma alegação isolada de violência, mas de um relato comprovado por meio de prova documental, o que exclui a contribuição das declarações dos policiais que participaram da diligência”, ressalta

Com esse entendimento, a 6ª Turma decidiu anular as provas decorrentes da violência policial, incluindo o flagrante. No entanto, a operação policial envolveu outras diligências em várias localidades, o que levou o STJ a determinar que o juiz de primeiro grau reavaliasse o caso para verificar se existem outras provas que sustentam a responsabilização penal do suspeito.

Além da anulação das provas, a decisão do STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

HC 876.910

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de...

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada...

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...