ManausPrev deve reconhecer inclusão de período trabalhado e contribuído por professor diz TJAM

ManausPrev deve reconhecer inclusão de período trabalhado e contribuído por professor diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão da 4ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus que nos autos de processo 0655093-78.2018.8.04.0001 determinou que a ManausPrev concedesse a professora Tereza Picanço Feitoza aposentadoria especial no cargo de magistério da Prefeitura Municipal de Manaus, com direito a 40 horas semanais, em aposentadoria especial. A educadora ingressou no serviço público municipal com uma matrícula única, sendo, que, posteriormente, no ano de 1993, com o advento da Lei 188/93, seu cargo foi desmembrado em dois, ficando com dois registros de matrícula. Para a ManausPrev, o cômputo do prazo para aposentadoria seria a partir da data do desmembramento, o que trouxe prejuízos à demandante, que narrou sua situação em juízo, obtendo o amparo jurisdicional. Foi relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

Insatisfeita, a ManausPrev recorreu, mas o recurso não obteve provimento ante o Tribunal de Justiça do Amazonas, que confirmou a determinação de inclusão do período anterior ao desmembramento, então não reconhecido pelo instituto de previdência municipal dos servidores de Manaus. 

Ademais, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º da Lei nº 188/1993, sobrevindo a modulação dos efeitos, com a proteção dos agentes que haviam preenchido os requisitos imprescindíveis ao ato de concessão de aposentadoria, no caso, com a viabilidade de contagem do período de 40 horas semanais.

Segundo a decisão de segundo grau, não há violação do art. 40,§ 1º da Constituição Federal, porque houve tempo efetivamente trabalho e contribuído da professora, com a inclusão do período requestado. O voto do condutor foi seguido à unanimidade pelos demais Desembargadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...