ManausPrev deve reconhecer inclusão de período trabalhado e contribuído por professor diz TJAM

ManausPrev deve reconhecer inclusão de período trabalhado e contribuído por professor diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão da 4ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus que nos autos de processo 0655093-78.2018.8.04.0001 determinou que a ManausPrev concedesse a professora Tereza Picanço Feitoza aposentadoria especial no cargo de magistério da Prefeitura Municipal de Manaus, com direito a 40 horas semanais, em aposentadoria especial. A educadora ingressou no serviço público municipal com uma matrícula única, sendo, que, posteriormente, no ano de 1993, com o advento da Lei 188/93, seu cargo foi desmembrado em dois, ficando com dois registros de matrícula. Para a ManausPrev, o cômputo do prazo para aposentadoria seria a partir da data do desmembramento, o que trouxe prejuízos à demandante, que narrou sua situação em juízo, obtendo o amparo jurisdicional. Foi relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

Insatisfeita, a ManausPrev recorreu, mas o recurso não obteve provimento ante o Tribunal de Justiça do Amazonas, que confirmou a determinação de inclusão do período anterior ao desmembramento, então não reconhecido pelo instituto de previdência municipal dos servidores de Manaus. 

Ademais, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º da Lei nº 188/1993, sobrevindo a modulação dos efeitos, com a proteção dos agentes que haviam preenchido os requisitos imprescindíveis ao ato de concessão de aposentadoria, no caso, com a viabilidade de contagem do período de 40 horas semanais.

Segundo a decisão de segundo grau, não há violação do art. 40,§ 1º da Constituição Federal, porque houve tempo efetivamente trabalho e contribuído da professora, com a inclusão do período requestado. O voto do condutor foi seguido à unanimidade pelos demais Desembargadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...