Sancionada lei que determina produção de fármacos para doenças negligenciadas

Sancionada lei que determina produção de fármacos para doenças negligenciadas

Os laboratórios farmacêuticos públicos serão obrigados a produzir princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente, que são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas, e atingem principalmente populações vulneráveis.

É o que determina a Lei 14.977, de 2024, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrará em vigor daqui a um ano, após 365 dias de sua publicação, ocorrida no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19).

No Brasil, entre as doenças determinadas socialmente estão: hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose.

Relator do projeto que deu origem à norma jurídica, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que os medicamentos para essas patologias, também chamadas de doenças negligenciadas, geram baixo lucro para a indústria farmacêutica, o que torna recorrente o risco de desabastecimento para os respectivos pacientes.

A Lei 14.977/2024 teve origem no projeto de lei 10.096/2018, de autoria da Câmara dos Deputados, e que tramitou no Senado como PL 5.331/2023. O texto foi aprovado em Plenário em 27 de agosto e encaminhado à sanção presidencial.

A norma modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para definir que laboratórios públicos com condições técnicas para a produção de fármacos deverão produzir componentes farmacológicos para o tratamento de doenças determinadas socialmente. Aqueles que não possuírem condições adequadas poderão desenvolver acordos e projetos para adaptar sua produção. O texto também prevê que o poder público poderá firmar convênios nacionais e internacionais para transferir tecnologias de produção dos princípios ativos aos laboratórios brasileiros.

Em seu relatório, Paim destacou que as doenças determinadas socialmente foram responsáveis pela morte de mais de 59 mil pessoas no Brasil, entre 2017 e 2021. De acordo com o senador, a gravidade da situação pode ser compreendida quando analisadas as estatísticas da tuberculose — doença responsável pelo adoecimento de mais de 80 mil pessoas no país, em 2022, conforme edição especial do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, citado pelo relator.

Fonte: Agência Senado

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