Infraero não pode firmar contrato para veicular publicidade em aeroporto que contrarie lei

Infraero não pode firmar contrato para veicular publicidade em aeroporto que contrarie lei

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução ajuizados por uma empresa em face de execução movida pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), referente a título executivo extrajudicial baseado em contrato de concessão de área do Aeroporto Internacional de Belém destinada à veiculação de publicidade.

A embargante argumenta que foi impedida de explorar a área concedida porque a Prefeitura Municipal indeferiu o licenciamento sob o argumento de que a instalação dos equipamentos necessários para a veiculação da publicidade violaria as regras da Lei Municipal 8.106/2001. Alega que os valores cobrados pela Infraero não correspondem aos meses efetivamente contratados.

O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que a competência dada pela Lei 5.862/1973 para administrar os aeroportos do país não impedem o exercício da atividade fiscalizadora da autoridade municipal, relacionada aos assuntos de interesse local e ao adequado ordenamento territorial.

O magistrado sustentou que os espaços publicitários concedidos à embargante no Terminal de Passageiros inserem-se na competência da Infraero para explorar a infraestrutura aeroportuária, sendo vedada a interferência do Poder Público Municipal, por outro lado, os espaços localizados no estacionamento do aeroporto podem sofrer limitação nos termos de lei municipal que vise ordenar a ocupação de locais públicos e combater a poluição visual.

A decisão foi unânime.

Processo 0005806-34.2013.4.01.3900

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Questão de Justiça: execução de dívida renegociada justifica suspensão cautelar da cobrança

A aceitação de pagamentos decorrentes de acordo de renegociação pode gerar no devedor a legítima expectativa de manutenção do novo ajuste e, por consequência,...

Sujeito de direitos: embutir seguro no empréstimo às ocultas do cliente implica indenizar no Amazonas

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo bancário sem prova de consentimento livre e informado do consumidor viola a autonomia da vontade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro judiciário gera dever de indenizar e STF restabelece sentença condenatória contra o Estado

A responsabilidade civil do Estado por erro judiciário, quando comprovada violação ao devido processo legal, ao contraditório e à...

Questão de Justiça: execução de dívida renegociada justifica suspensão cautelar da cobrança

A aceitação de pagamentos decorrentes de acordo de renegociação pode gerar no devedor a legítima expectativa de manutenção do...

Sujeito de direitos: embutir seguro no empréstimo às ocultas do cliente implica indenizar no Amazonas

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo bancário sem prova de consentimento livre e informado do consumidor...

Ausência de prova oral consistente da união estável afasta concessão de pensão por morte

Prova testemunhal inconsistente afasta reconhecimento de união estável para pensão por morte. A comprovação da união estável para fins previdenciários,...