Transportadora é condenada pelo TST a indenizar mortes em acidente com carro-forte

Transportadora é condenada pelo TST a indenizar mortes em acidente com carro-forte

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de transporte de valores de Feira de Santana (BA) a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo por conduta negligente que resultou na morte de dois empregados em um acidente com um carro-forte. Para o colegiado, o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora, em especial a categoria dos empregados diretamente atingidos, daí o dano coletivo.

Carro-forte bateu de frente com outro veículo
O acidente ocorreu em 2014, quando o carro-forte passava pela BR-101, perdeu o controle, rodou sobre a pista, invadiu a contramão e bateu de frente com outro veículo, em sentido contrário. Dois empregados, um deles o motorista, morreram, e outros dois ficaram gravemente feridos.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o Ministério do Trabalho e Emprego multou a empresa em consequência do acidente, atestando as más condições de segurança e saúde. Segundo o MTE, entre as causas que contribuíram para o acidente estava a jornada exaustiva do motorista, que havia trabalhado mais de 12h por dia na semana anterior. A falta do apoio para a cabeça nos bancos resultou na morte de um dos vigilantes, que sofreu lesão na base do crânio. A organização de trabalho também era inadequada, porque o número de vigilantes não era suficiente para atender às rotas estabelecidas.

Conduta da empresa expôs trabalhadores a risco
O pedido do MPT era que a empresa fosse condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1,5 milhão e obrigada a cumprir uma lista de 14 obrigações para garantir a segurança dos empregados. O segundo pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) acrescentou a indenização, fixada em R$ 150 mil.

Para o TRT, ao descumprir normas de saúde e segurança do trabalho, a empresa expôs seus trabalhadores, coletivamente, a situação de vulnerabilidade e colocou em risco a sua integridade física. Esse risco teria se materializado no acidente de trabalho.

Para 6ª Turma, perigo afeta a coletividade de trabalhadores
O ministro Augusto César, relator do recurso de revista em que o MPT pedia o aumento da indenização, considerou irrisório o valor atribuído pelo TRT. Segundo ele, as condições de risco no ambiente de trabalho oferecem perigo a uma coletividade de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido qualquer pessoa contratada pela empresa.

Para o relator, o dano decorrente da negligência da empresa “afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade”. Logo, a indenização não se aplica apenas aos indivíduos diretamente atingidos, mas à coletividade, representada pelo MPT.

Quanto ao valor da reparação, o ministro observou que, em caso recente, também envolvendo uma empresa de grande porte e um acidente de trabalho com mortes, a Turma arbitrou a indenização por danos morais coletivos em R$ 300 mil.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...