Casal é condenado por comercializar medicamentos falsificados

Casal é condenado por comercializar medicamentos falsificados

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Itapecerica da Serra, proferida pela juíza Máriam Joaquim, que condenou casal por falsificação e comercialização de produtos terapêuticos ou medicinais. As penas dos réus foram readequadas para 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o casal administrava empresa que falsificava produtos para fins terapêuticos, como multivitamínicos e estimulantes sexuais, utilizando-se de cápsulas de amido de milho e cevada que eram vendidas pela internet. As investigações constataram que os réus possuíam galpões com funcionários e maquinário específico.
O relator do recurso, desembargador Juscelino Batista, afastou a alegação da defesa de que os produtos apreendidos eram, na verdade, resultados de testes que seriam descartados. “O volume, a variedade e a forma pela qual as cápsulas estavam armazenadas (em embalagens já rotuladas) evidenciam que os produtos, na realidade, eram mantidos em depósito para posterior comercialização. Os produtos apreendidos continham, inclusive, data de validade”, registrou.

Completaram o julgamento os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500906-40.2021.8.26.0628

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...