Entidade beneficente sem fim lucrativo não pode usufruir de imunidade tributária sem certificado

Entidade beneficente sem fim lucrativo não pode usufruir de imunidade tributária sem certificado

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença que rejeitou o pedido de imunidade tributária feito por um instituto de educação, em relação à inexigência das contribuições sociais das empresa, de terceiros, do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) bem como a restituição do correspondente indébito, pelo fato de a autora não ter apresentado o certificado de assistência social instituído pela Lei 12.101/2009.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Nilanova, destacou que sem apresentar o certificado de entidade beneficente de assistência social ou educacional instituído pela Lei 12.101/2009, a autora “não tem direito subjetivo à imunidade de contribuições sociais de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição Federal (CF).

O magistrado ressaltou que a improcedência da demanda não impede a administração de apreciar o pedido do certificado. Quando for concedido, a apelante terá direito à imunidade com efeito retroativo, como prevê a Súmula 612 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade”.

Por unanimidade, o Colegiado deu parcial provimento à apelação somente para fixar os honorários sucumbenciais.

Processo 1000741-32.2017.4.01.3502

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Justiça realiza “Semana do Tribunal do Júri” a partir de 6 de maio, em Borba/AM

A Vara Única da Comarca de Borba realizará a "Semana do Tribunal do Juri". Quatro sessões de julgamento estão programadas para acontecer do dia...

Prefeitura de Manaus lança Programa Dívida Zero 2024 para facilitar regularização de impostos

A Prefeitura de Manaus lançou o Programa Dívida Zero 2024 na última quinta-feira, 2 de maio, no Centro de Cooperação da Cidade (CCC), com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro do STF determina soltura de tenente-coronel Mauro Cid

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta sexta-feira (03/05), a soltura do tenente-coronel Mauro...

Justiça realiza “Semana do Tribunal do Júri” a partir de 6 de maio, em Borba/AM

A Vara Única da Comarca de Borba realizará a "Semana do Tribunal do Juri". Quatro sessões de julgamento estão...

Governo adia Concurso Nacional Unificado (CNU), o “Enem dos Concursos”

O governo está prestes a anunciar o adiamento nacional do Concurso Nacional Unificado (CNU), popularmente conhecido como "Enem dos...

Brasil é excluído de permissão de anúncios políticos no X de Elon Musk

O Brasil foi removido da lista de países nos quais o X (antigo Twitter), de Elon Musk, permitia anúncios...