Preconceito Racial não é demonstrado por críticas genéricas com ausência de dolo diz TRF 1a. Rg

Preconceito Racial não é demonstrado por críticas genéricas com ausência de dolo diz TRF 1a. Rg

O Presidente da Associação Nacional dos Fazendeiros do Araguaia-Xingu (Asfaz), Carlos Alberto de Oliveira Guimarães, quando de entrevista à TV Record Norte Araguaia -RNA TV, declarou que “nunca vi índio índio plantar nada, nunca vi índio produzir nada, índio vive praticamente é de cesta básica, de bolsa família e de algum recurso, mais de pedágio que eles cobram de nós aí”, vindo posteriormente a ser alvo de ação penal movida pela Procuradoria Regional da República que lhe imputou a prática do crime de preconceito de raça e cor.

A conduta de ‘praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’ está definida no artigo 20, § 2º , da lei 7.716/1989, face ao cometimento do fato por meios de comunicação social, no caso, a entrevista à televisão. A ação penal foi movida pela Procuradoria Regional da República em Mato Grosso do Sul. 

A denúncia foi recebida, mas o réu veio a ser absolvido em primeira instância, por não se demonstrar a finalidade específica, exigida na conduta dolosa, prevista no tipo penal. O Ministério Público Federal apelou da sentença absolutória, subindo os autos ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região.

Em julgamento, a absolvição foi mantida, em voto condutor da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, da 3a. Turma do TRF, confirmando-se a sentença que inocentou o réu da acusação de incitar ao crime de preconceito racial após tecer, em entrevista, críticas genéricas à gestão da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) quanto aos trabalhos de identificação e delimitação de terras indígenas nos municípios de Santa Cruz do Xingu/MT, Vila Rica/MT e São Félix do Xingu/PA.

 

Leia mais

Desembargadora determina remoção de post difamatório contra médico no Facebook

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a remoção imediata de uma publicação no Facebook que...

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Esposa e outros quatro réus são condenados por homicídio qualificado

Após mais de 18 horas de julgamento, os réus Nathalia Haiana Ramos da Silva, Larissa Pamela Ramos da Silva,...

Corregedoria amazonense treina profissionais que atuarão na 2.ª edição do “Registre-se!”

Mais de 50 profissionais que trabalharão na triagem da segunda edição da Semana Nacional do Registro Civil – Registre!,...

Plano de saúde deve custear tratamento com Canabidiol para criança com epilepsia refratária

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN votaram, à unanimidade, para que um plano...

Acusados de prática de estupro e roubo em motel são condenados

Dois homens, acusados de prática de crimes de estupros, roubos e associação criminosa, foram julgados e condenados em Paulo...