Preconceito Racial não é demonstrado por críticas genéricas com ausência de dolo diz TRF 1a. Rg

Preconceito Racial não é demonstrado por críticas genéricas com ausência de dolo diz TRF 1a. Rg

O Presidente da Associação Nacional dos Fazendeiros do Araguaia-Xingu (Asfaz), Carlos Alberto de Oliveira Guimarães, quando de entrevista à TV Record Norte Araguaia -RNA TV, declarou que “nunca vi índio índio plantar nada, nunca vi índio produzir nada, índio vive praticamente é de cesta básica, de bolsa família e de algum recurso, mais de pedágio que eles cobram de nós aí”, vindo posteriormente a ser alvo de ação penal movida pela Procuradoria Regional da República que lhe imputou a prática do crime de preconceito de raça e cor.

A conduta de ‘praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’ está definida no artigo 20, § 2º , da lei 7.716/1989, face ao cometimento do fato por meios de comunicação social, no caso, a entrevista à televisão. A ação penal foi movida pela Procuradoria Regional da República em Mato Grosso do Sul. 

A denúncia foi recebida, mas o réu veio a ser absolvido em primeira instância, por não se demonstrar a finalidade específica, exigida na conduta dolosa, prevista no tipo penal. O Ministério Público Federal apelou da sentença absolutória, subindo os autos ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região.

Em julgamento, a absolvição foi mantida, em voto condutor da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, da 3a. Turma do TRF, confirmando-se a sentença que inocentou o réu da acusação de incitar ao crime de preconceito racial após tecer, em entrevista, críticas genéricas à gestão da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) quanto aos trabalhos de identificação e delimitação de terras indígenas nos municípios de Santa Cruz do Xingu/MT, Vila Rica/MT e São Félix do Xingu/PA.

 

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...

Comprador ciente de dívidas não evita penhora de imóvel, decide Justiça do Trabalho

Os embargos de terceiro são uma ação incidental utilizada por quem, sem ser parte na ação principal, tem seu...

TJ-SP mantém pena de 94 anos de reclusão a homem que matou três pessoas da mesma família

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de...