Cidadão que cobra remédio é livre para dizer contra quem propõe a ação judicial, diz Desembargador

Cidadão que cobra remédio é livre para dizer contra quem propõe a ação judicial, diz Desembargador

Os entes federados são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos, sendo franqueado ao cidadão pleitear o seu fornecimento junto a qualquer deles – União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Cabe ao juiz direcionar o cumprimento conforme as competências e determinar o ressarcimento do ente que arcou com os custos. O Estado havia argumentado que ação deveria ser destinada contra a União, na Justiça Federal. Não há acerto nessa linha de raciocínio. 

Com essa disposição o Tribunal de Justiça determinou ao Amazonas, em decisão publicada no dia 02 de agosto, que o Estado forneça o medicamento Ocrelizumabe a uma estudante de 20 anos diagnosticada com esclerose múltipla.  Foi Relator da matéria o Desembargador Anselmo Chíxaro, do TJAM. 

No caso, a paciente necessitava do medicamento específico para controle dos surtos da doença, cujo custo elevado, aproximadamente R$ 49.000,00, inviabilizava a compra pela jovem. O TJAM rejeitou as preliminares de inadequação da via eleita, ilegitimidade passiva e necessidade de remessa ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), reforçando a obrigação solidária entre União, Estados e Municípios no fornecimento de medicamentos.

A Corte destacou que a paciente comprovou a necessidade do medicamento por meio de laudos médicos detalhados e que o fármaco possui registro na ANVISA. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade do Estado em garantir o direito à saúde, especialmente em casos graves como este.

“No que tange ao direcionamento da obrigação, filio-me ao entendimento consolidado da 1ª Câmara Cível desta Corte, que, em julgados recentes, de relatoria do e. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing e da e. Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, decidiu que o acesso ao medicamento Ocrelizumabe ao paciente é uma obrigação estatal, afastando, ainda, a necessidade de integração da União no polo passivo” escreveu o Relator. 

Processo: 0626001-79.2023.8.04.0001     

 Mandado de Segurança Cível / Obrigação de Fazer / Não FazerRelator(a): Anselmo Chíxaro Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 31/07/2024Data de publicação: 02/08/2024

Leia mais

Justiça condena acusado por morte de indígena no Amazonas

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou um extrativista por homicídio qualificado contra um indígena. O crime ocorreu nas proximidades...

Mesmo com rol taxativo, STJ admite exceções e TJAM assegura terapias para autismo

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, não admitiu o Recurso Especial interposto pela Hapvida, que buscava...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 confirma direito de criança com câncer ultrarraro a receber da União medicamentos de alto custo

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de uma criança com câncer...

Justiça condena acusado por morte de indígena no Amazonas

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou um extrativista por homicídio qualificado contra um indígena....

Casal será indenizado por cancelamento de reservas de veículos durante viagem à Itália

Uma plataforma online de aluguel de veículos cancelou a reserva de um casal que viajava para a Itália e...

Major que fraudou sistema de controle de armas do Exército tem posto e patente cassados

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, pela perda do posto e da patente de um major do...