Justiça mantém condenação por ofensas verbais em ambiente de trabalho

Justiça mantém condenação por ofensas verbais em ambiente de trabalho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação por danos morais em caso de ofensas verbais ocorridas em ambiente de trabalho. A decisão foi proferida no recurso inominado interposto pela ré contra a sentença que a condenou ao pagamento de R$ 5 mil à autora, a título de danos morais.

O caso teve início com uma ação de indenização movida pela autora, que alegou ter sido ofendida verbalmente pela ré no local de trabalho. As ofensas incluíram acusações de furto e xingamentos que colocaram em dúvida a capacidade profissional da autora. As testemunhas corroboraram as alegações e afirmaram que a ré disse que a autora “não servia nem para limpar a privada” e a acusou de roubo em frente aos colegas.

Em sua defesa a ré argumentou que as ofensas não configuravam dano moral, pois não houve comprovação de abalo físico ou psicológico. Questionou a validade dos depoimentos das testemunhas, sob a alegação de serem frágeis e insuficientes para fundamentar a condenação. A defesa pediu a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização.

O Colegiado, ao analisar o recurso, destacou que o direito à compensação por dano moral surge de condutas que ofendam direitos da personalidade, como a honra e a dignidade. A relatora ressaltou que as ofensas verbais proferidas no ambiente de trabalho violaram a integridade da autora, o que lhe causou dor e sofrimento. A decisão fundamentou-se no entendimento de que o dano moral não se revela apenas na dor, mas na violação dos direitos da personalidade, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quanto ao valor da indenização, a Turma considerou que a quantia de R$ 5 mil é proporcional e razoável, foi considerada a capacidade econômica das partes, a gravidade do dano e o caráter punitivo e pedagógico da medida. A Turma enfatizou a importância da urbanidade no convívio social, especialmente no ambiente de trabalho. Nesse sentido, a magistrada relatora pontuou que“a urbanidade como norma de conduta das pessoas em convívio social assume maior importância quando as ofensas contrárias à civilidade são proferidas no ambiente de trabalho do ofendido“.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...