Apresentação espontânea pela autoria do feminicídio não implica nulidade de prisão, julga TJAM

Apresentação espontânea pela autoria do feminicídio não implica nulidade de prisão, julga TJAM

Luiz Kleyton Clementino do Nascimento teria atentado contra a vida da companheira e posteriormente, após a tentativa, se apresentado espontaneamente à autoridade policial titular da Delegacia de Crimes contra a Mulher, onde se representou pela prisão preventiva do então indiciado pela prática de tentativa de homicídio tendo como vítima mulher, concluindo-se, então,  que houve razões de menosprezo ou discriminação ao sexo feminino – tentativa de feminicídio. A apresentação espontânea não impediu o decreto de prisão preventiva, vindo o acusado a questionar a circunstância, em ação de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça local. A ordem foi denegada. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho, nos autos do processo nº 4004420-60.2021.8.04.0000.

A tese da nulidade da prisão foi afastada, não se acolhendo o fato de que a apresentação espontânea do acusado e que assim tivesse cooperado com a investigação implicasse na ausência de requisitos de validez da prisão em flagrante. O tema a ser enfrentado ateve-se à circunstância de que estavam presentes os pressupostos autorizadores do decreto de prisão preventiva. 

Como consta no acórdão, a decisão atacada restou evidenciada em sua legalidade pelos fundamentos, pois se concluíra que o réu respondia a outras ações penais em trâmite no Poder Judiciário e que a circunstância poderia ser utilizada para se entender pela necessidade da manutenção da prisão preventiva. 

Em habeas corpus motivado por prisão decorrente de feminicídio tentado, associado a porte ilegal de arma de uso restrito com numeração suprimida, não se constata ilegalidade na prisão, restando superada a alegação de apresentação espontânea após o crime, mormente porque incidiram circunstâncias que autorizam a manutenção da prisão preventiva, firmou a decisão.

 

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