Condenado por transportar cigarros estrangeiros é absolvido pelo princípio da insignificância

Condenado por transportar cigarros estrangeiros é absolvido pelo princípio da insignificância

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu provimento à apelação de um homem contra a sentença que o condenou a dois anos de reclusão por transportar 1.240 maços de cigarros contrabandeados em Paraúna/GO, pena que foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu pedindo aumento da pena, alegando que a pena mínima é insuficiente para reprovação e prevenção do crime. O réu apelou requerendo absolvição, argumentando que o valor das mercadorias é insignificante e não justifica a persecução criminal.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o princípio da insignificância se aplica ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 maços. Mas, embora a denúncia mencione que o réu foi detido enquanto transportava 1.240 maços de cigarros de origem estrangeira, o laudo criminal relatou a perícia de apenas “1 carteira de cigarros ostentando a marca EIGHT, 1 carteira de cigarros ostentando a marca R7 e 2 cartelas de comprimidos PRAMIL”.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Wilson Alves de Souza, (…) se os demais cigarros não foram encaminhados para a perícia, inclusive para aferição quanto à sua procedência estrangeira, não há como ser considerada a quantidade indicada na denúncia, mas, apenas, aquele montante periciado”.

Dado que os demais cigarros não foram periciados, apenas a quantidade periciada deve ser considerada. Esse montante é insuficiente para justificar o procedimento criminal, uma vez que não atingiu o valor de R$ 20.000,00, considerado insignificante para crimes tributários e descaminho.

Processo: 1001036-27.2021.4.01.3503

Leia mais

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente a inativos da Funasa. A Primeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente...

STJ: entrada sem justa causa em domicílio torna prova ilegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a natureza permanente do crime de tráfico não...

Obrigação coletiva imposta ao Estado por sentença definitiva independe de reexame para ser executada

STJ confirma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas e afasta o duplo grau obrigatório em ação civil pública...