Condenado por transportar cigarros estrangeiros é absolvido pelo princípio da insignificância

Condenado por transportar cigarros estrangeiros é absolvido pelo princípio da insignificância

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu provimento à apelação de um homem contra a sentença que o condenou a dois anos de reclusão por transportar 1.240 maços de cigarros contrabandeados em Paraúna/GO, pena que foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu pedindo aumento da pena, alegando que a pena mínima é insuficiente para reprovação e prevenção do crime. O réu apelou requerendo absolvição, argumentando que o valor das mercadorias é insignificante e não justifica a persecução criminal.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o princípio da insignificância se aplica ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 maços. Mas, embora a denúncia mencione que o réu foi detido enquanto transportava 1.240 maços de cigarros de origem estrangeira, o laudo criminal relatou a perícia de apenas “1 carteira de cigarros ostentando a marca EIGHT, 1 carteira de cigarros ostentando a marca R7 e 2 cartelas de comprimidos PRAMIL”.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Wilson Alves de Souza, (…) se os demais cigarros não foram encaminhados para a perícia, inclusive para aferição quanto à sua procedência estrangeira, não há como ser considerada a quantidade indicada na denúncia, mas, apenas, aquele montante periciado”.

Dado que os demais cigarros não foram periciados, apenas a quantidade periciada deve ser considerada. Esse montante é insuficiente para justificar o procedimento criminal, uma vez que não atingiu o valor de R$ 20.000,00, considerado insignificante para crimes tributários e descaminho.

Processo: 1001036-27.2021.4.01.3503

Leia mais

Ministério Público cobra ação imediata para ampliar vacinação em Nova Olinda, no Amazonas

A insuficiência da cobertura vacinal em áreas endêmicas configura violação ao dever constitucional de assegurar políticas públicas efetivas de saúde, justificando a atuação do...

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível com o objeto do certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim da taxa de verificação de taxímetros beneficiará 300 mil taxistas

Uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa segunda-feira (14) extinguiu a taxa de...

PGR pede condenação de Bolsonaro e mais 7 réus por golpe de Estado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nessa segunda-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-presidente Jair...

Lula regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa segunda-feira (14) o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade...

MPF questiona na Justiça plano para fiscalização de armas de CACs

Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação em que alega falta de comprovação, por parte da União, na transferência...