Sentença determina recuperação de área no Parque Nacional da Serra do Itajaí

Sentença determina recuperação de área no Parque Nacional da Serra do Itajaí

A Justiça Federal condenou um réu particular a recuperar uma área situada em Gaspar, que integra o Parque Nacional da Serra do Itajaí e onde foram realizadas intervenções sem autorização dos órgãos ambientais. Os danos consistiram em corte de vegetação nativa da Mata Atlântica e atividade contínua de roçada.

A sentença é da 2ª Vara Federal de Blumenau e foi proferida pelo juiz Adamastor Nicolau Turnes, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). As intervenções irregulares aconteceram entre 2019 e 2022, em um imóvel de 3.573 m², a maior parte em área de preservação permanente.

“As testemunhas arroladas pelo MPF, ambos agentes ambientais, apenas reafirmaram a veracidade dos laudos/autos de infração por eles emitidos nos inquéritos civis previamente instaurados”, observou o juiz. “Já a testemunha arrolada pela parte ré relatou que quando [o imóvel foi adquirido] constava acerca de parque nacional e só ficou sabendo disso quando recebeu a visita de um agente ambiental”.

“Quanto à conduta do réu, em que pese as imagens apresentadas demonstrarem que a degradação teve início (entre 23/02/2019 e 11/04/2019) antes da aquisição do imóvel pelo réu (08/2019) as imagens posteriores, 09/03/2020 e 24/10/2021, demonstram que houve o cultivo de pastagem/gramado bem como a confecção de uma ponte improvisada, o que comprova que o réu no mínimo impediu a regeneração natural da área degradada”, considerou Turnes.

A sentença determina ao réu que apresente ao ICMBio um plano de recuperação de área degradada (PRAD), com cumprimento das exigências técnicas do órgão. O prazo é de 30 dias a partir do trânsito em julgado da sentença. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5006289-22.2023.4.04.7205

Leia mais

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a empresa ao desembolso de indenização...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ instaura sindicância por assédio e avalia afastamento de ministro

O Superior Tribunal de Justiça instaurou sindicância administrativa para apurar denúncia de assédio envolvendo o ministro Marco Buzzi e...

Norma interna não gera promoção automática nem horas extras a bancário, decide TRT-2

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região examinou se norma interna do Itaú poderia gerar direito automático à...

Gestão irregular por síndico e administradora gera responsabilidade solidária, decide TJSC

A decisão reforça uma tese clara: quando atos irregulares de gestão são praticados de forma conjunta por síndico e...

Sigilo não pode atingir provas já produzidas em investigação extrajudicial do MP, decide TJ-GO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve decisão que garantiu a investigado acesso integral a provas já...