Condenado por furto de botijão de gás tem prisão convertida em pena alternativa pelo STF

Condenado por furto de botijão de gás tem prisão convertida em pena alternativa pelo STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes assegurou a um condenado por furto de um botijão de gás a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (pena alternativa à prisão). A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 239942, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP-MG)

O homem foi condenado pela Justiça estadual de Minas Gerais à pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de furto de um botijão gás de 13 kg da empresa Supergasbrás. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas instâncias negaram a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o homem já possuía diversas condenações definitivas, o que atestaria a prática de crimes de forma habitual e reiterada.

O princípio prevê que não se considere crime uma conduta pouco ofensiva, que não represente perigo para sociedade, apresente baixo grau de reprovação, e a lesão provocada seja inexpressiva.

No habeas corpus no STF, a Defensoria Pública reiterou o pedido de absolvição do réu com base no princípio.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a não aplicação do princípio pelas instâncias anteriores está fundamentada em razão da prática de outros crimes, inclusive patrimoniais, o que revela reincidência e maus antecedentes. “Essa conclusão não destoa do entendimento firmado pelo Plenário e do que têm decidido as Turmas do Tribunal”, destacou.

Por outro lado, o relator considerou ilegal a imposição do regime inicial semiaberto no caso, com base na reincidência. A seu ver, não houve proporcionalidade na escolha do cumprimento de pena em relação ao furto de um botijão de gás, diante da “pequena significação da conduta”. Além disso, à exceção dos antecedentes, as demais circunstâncias judiciais são favoráveis.

Como os requisitos para a substituição da pena e para o estabelecimento do regime prisional são, basicamente, os mesmos, o ministro considerou cabível a conversão da sanção privativa de liberdade por restritiva de direito. Caberá ao juízo da origem fixar as condições da pena alternativa.

Leia mais

É o caso concreto que definirá direito da mãe de filho menor de 12 anos ter prisão domiciliar

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva da mulher acusada pelo crime por prisão domiciliar quando mãe com filho de até 12 (doze) anos...

Ruídos ou sons criminosos que ofendam a saúde da vítima exigem prova da exposição frequente

Danos à saúde por meio de sons altos exigem provas. A vítima pode avaliar os decibéis (medida de som) no telefone celular, para que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST: Ação contra escritório de porte nacional pode ser ajuizada em outra cidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma aposentada ajuizar ação no local em...

Empresa indenizará faxineira insultada com escritos obscenos na parede do vestiário

A Justiça do Trabalho mineira decidiu um caso que retrata como uma situação do cotidiano de trabalho pode resultar...

Polícia Militar do Amazonas amplia serviços da Ronda Maria da Penha no interior do estado

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) deu mais um passo importante no combate à violência doméstica e familiar ao...

Advertência verbal por uso de banheiro gera indenização para trabalhadora em BH

A Justiça do Trabalho mineira determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil à profissional que alegou ter...