MPF denuncia usuária do Facebook que publicou mensagem racista contra nordestinos

MPF denuncia usuária do Facebook que publicou mensagem racista contra nordestinos

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou uma moradora de Guarulhos (SP) por postar uma mensagem racista contra nordestinos no Facebook. Em outubro de 2020, a internauta escreveu, em comentário a outra postagem: “Bando de nordestinos ingratos, um atraso no Brasil”.

A publicação enquadra-se no crime de racismo, tipificado na Lei nº 7.716/1989. Segundo o artigo 20 do texto legal, constitui ato ilícito praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O uso de meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza para a conduta pode resultar em pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

O MPF destaca ainda que a postagem não só é generalizante, como também excedeu os limites do direito constitucional à livre expressão. “Trata-se da ocorrência de discurso de ódio, chamado pela doutrina de hate speech, que fere os direitos fundamentais”, ressaltou o Ministério Público na denúncia.

Ao se deparar com mensagens que possam configurar o crime de racismo nas redes sociais, qualquer usuário pode comunicar o fato ao MPF para que as providências legais sejam adotadas. Basta acessar o endereço www.mpf.mp.br/mpfservicos, clicar em “Denúncias e Pedidos de Informação”, fazer o login com a conta gov.br e preencher o formulário da denúncia. É possível anexar prints e outros arquivos, se necessário.

O número da proposta de ação penal ajuizada pelo MPF é 5002280-67.2024.4.03.6119.

Com informações do MPF

Leia mais

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando alegações de quebra da cadeia...

Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

O regime de plantão judicial não se presta à superação de restrições administrativas ordinárias nem à liberação excepcional de recursos públicos fora das hipóteses...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando...

Basta que seja virtual: crime sexual contra criança se configura sem presença física, diz STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crime de satisfação de lascívia na...

8 de Janeiro: risco de fuga embasou decisão de Moraes para decretar prisões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão domiciliar de dez condenados pelos atos de...

Banco Central vê ataque institucional após liquidação do Master e pede esclarecimentos ao STF

O Banco Central do Brasil passou a avaliar internamente que sua atuação na liquidação do Banco Master vem sendo...