Por fim medicinal do plantio de maconha, TJ-SP solta homem preso por tráfico

Por fim medicinal do plantio de maconha, TJ-SP solta homem preso por tráfico

A defesa juntou relatórios médicos, receitas e documentos comprovando que o réu é diagnosticado com depressão, faz tratamento com o óleo extraído da cannabis sativa e foi autorizado pela Anvisa a importar sementes da planta.

“Muito embora a aludida autorização faça referência apenas à importação da substância, a jurisprudência desta corte tem se posicionado pela sua extensão ao cultivo domiciliar com fins terapêuticos a depender do caso concreto”, anotou o desembargador Ulysses Gonçalves Junior.

Relator do HC, Gonçalves já havia manifestado esse mesmo entendimento ao conceder liminar ao publicitário, a fim de que ele fosse solto de imediato, mediante a fixação de medidas cautelares a serem definidas pelo juízo de primeiro grau.

No julgamento do mérito do HC, o desembargador acrescentou que o réu deve responder à ação penal em liberdade por ser primário, não haver indícios de eventual dedicação sua no tráfico de entorpecentes e por estar cumprindo devidamente as cautelares impostas.

Os desembargadores Nelson Fonseca Júnior e Fábio Gouvêa seguiram o relator e o colegiado derrubou de vez a decisão da juíza Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, que na audiência de custódia havia convertido em preventiva a prisão em flagrante do acusado.

Segundo ela, a versão do autuado de que a droga se destina ao consumo próprio e ao uso medicinal restou isolada, ao menos em análise preliminar. “Com efeito, nenhuma prova documental foi produzida no sentido de chancelar as alegações do custodiado.”

Os advogados Ivan Sid Filler Calmanovici, Samira Rodrigues Pereira Alves, César Caputo Guimarães e Alan Fehér Zilenovski defendem o publicitário e apresentaram no pedido de HC argumento oposto ao da juíza. “Apenas para colocar os pingos nos ‘is’, destaca-se que denúncia anônima foi referente a ‘cultivo irregular de cannabis’, sem informar o exato fim. Todavia, enquanto o acusado provou ser usuário de cannabis, a investigação não demonstrou qualquer elemento indicativo de venda de drogas”.

Os defensores sustentaram que a quantidade de plantas de cannabis sativa, de maconha e de óleo já extraído da erva apreendida no imóvel do publicitário é compatível com o tratamento recomendado ao cliente.

Segundo os advogados, ele faz uso exclusivamente medicinal da substância e com orientação médica, optando por realizar a própria produção porque ficou sem condições de sustentar financeiramente a terapia, devido aos elevados custos para a importação do medicamento à base de canabidiol.

Por fim, a ausência dos requisitos autorizadores da preventiva foi alegada pela defesa. Conforme ela, o constrangimento legal sofrido pelo publicitário com a prisão cautelar também é detectável mesmo na hipótese de eventual condenação, porque o acusado faria jus à aplicação da regra do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado), sendo-lhe imposta pena em regime aberto, “uma vez que inexistem provas de vínculo do paciente com o crime organizado”.

Com autorização judicial, equipe do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc) revistou a moradia do acusado em 27 de setembro de 2023. Até a concessão da liminar, ele ficou encarcerado por 26 dias.

As cautelares que lhe foram impostas são as de comparecer mensalmente em juízo para informar atividades, manter endereço atualizado e de proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem prévia comunicação ao juízo. O mérito do HC foi julgado no último dia 27 de fevereiro.

HC 2277816-40.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Águas de Manaus, em obras, avança rua, quebra calçada de consumidor e deve indenizar, fixa Justiça

A concessionária de serviço público tem o dever de indenizar sempre que o consumidor sofre prejuízos causados por falhas em obras ou na prestação...

Cancelamento de passagem aérea garante reembolso integral, fixa Justiça do Amazonas

O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 11 da Resolução n.º 400/2016 da Agência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Investigação de prefeito dispensa autorização prévia do Judiciário, fixa STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa...

Famílias de 63 vítimas da ditadura recebem atestado de óbito corrigido

“Morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população, identificada como dissidente política...

Volkswagen é condenada por exploração de trabalho escravo

A multinacional Volkswagen foi condenada pela Justiça do Trabalho por exploração de trabalho análogo à escravidão no Pará. O crime...

Moraes pede parecer da PGR sobre pedido para soltar Braga Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nessa sexta-feira (29) prazo de cinco dias para...