A quantidade da droga apreendida também revela a desnecessidade da prisão preventiva, fixa decisão

A quantidade da droga apreendida também revela a desnecessidade da prisão preventiva, fixa decisão

A prisão preventiva só pode ser mantida quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Esse foi o entendimento da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, explicou que, apesar da decisão recorrida ter feito menção a fatos concretos, a quantidade de droga apreendida e a arma apreendida com o réu não justificam a prisão preventiva.

O magistrado considerou que a quantidade (35 gramas de cocaína) não era excessiva e o fato do réu portar uma arma e não a ter utilizado durante tentativa de fuga demonstra que ele não representa perigo para a garantia da ordem pública. Ele também lembrou que o réu era primário.


“Tais circunstâncias, somadas ao fato de não haver nos autos notícias de investigação prévia acerca do seu suposto envolvimento com organização criminosa e ser o crime em questão praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, indica a prescindibilidade da prisão preventiva e a suficiência das medidas cautelares menos gravosas”, resumiu.

Por fim, o relator considerou que os elementos dos autos demonstraram que a manutenção do encarceramento do paciente era desproporcional e não preenchia os requisitos legais descritos no CPP.

Ele votou pela revogação da prisão e imposição de medidas cautelares como vedação de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial e comparecimento a todos os atos do processo para o qual for intimado. O entendimento foi unânime.

O réu foi representado pelo defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton.

 Processo 0002355-41.2024.8.19.0000

Fonte Conjur

 

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...