Afastamento de professor da Seduc/Am para aperfeiçoamento depende do interesse público

Afastamento de professor da Seduc/Am para aperfeiçoamento depende do interesse público

Ao apreciar e julgar ação de mandado de segurança impetrado pela professora  universitária Luciana Gorgonha de Lima da rede pública estadual de ensino nos autos do processo nº 4002033-72.2021.8.04.0000, em que foi autoridade coatora o Secretário de Estado a Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas (Seduc). O Tribunal de Justiça lavrou entendimento de que não há direito líquido e certo a autorizar o afastamento de professor universitário para aperfeiçoamento profissional. A decisão relata que a decisão administrativa quanto a concessão do pedido de afastamento constitui-se em critérios de conveniência e oportunidade, não sendo ato vinculado a norma regulamentadora de direito inquestionável. Foi Relator o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

Em Mandado de Segurança impetrado por servidor público, professor da rede estadual de ensino em que se pede reconhecimento de direito a afastamento para aperfeiçoamento profissional, encerra-se ato discricionário, cujo deferimento está condicionado à substituição o servidor durante o período de afastamento. 

Para o Tribunal do Amazonas, a decisão administrativa que não acolher o pedido de afastamento, em face da necessidade de providenciar substituto ao servidor durante o período de afastamento encontra amparo na legalidade e razoabilidade, não havendo ato abusivo a direito líquido e certo. 

Para a concessão de Mandado de Segurança importa que haja direito líquido e certo comprovado por ato abusivo da autoridade coatora, não se podendo prescindir de prova pré-constituída, a fim de que se reconheça direito líquido e certo, o que nos autos não restou evidenciado, esbaldando razões de conveniência e oportunidade em cujo mérito seria vedada a imersão, conforme consta no acórdão.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que teve as contas invadidas e...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Força Nacional permancerá no Rio Grande do Sul por mais 30 dias

O Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, autorizou a prorrogação da Força Nacional no Rio Grande do Sul por mais...

Relator do TRE-RJ vota pela cassação de Cláudio Castro e vice

O processo que julga a cassação do mandato de Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, teve nesta sexta-feira...

Caixa começa a pagar Bolsa Família de maio

A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de maio do novo Bolsa Família. Recebem nesta sexta-feira (17)...

Moraes mantém prisão de delegado acusado do assassinato de Marielle

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve nesta sexta-feira (17) a prisão do delegado da...