Julgamento do ICMS sobre tarifas de energia tem julgamento suspenso pelo STJ

Julgamento do ICMS sobre tarifas de energia tem julgamento suspenso pelo STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a apreciar nesta quinta-feira (22/2) a legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS.

O caso está sendo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, por meio do qual o colegiado vai fixar uma tese de observância obrigatória por juízes e tribunais brasileiros.

Por enquanto, apenas as sustentações orais das partes nos processos e dos amici curiae (amigos da corte) foram ouvidas. Relator da matéria, o ministro Herman Benjamin preferiu suspender o julgamento antes de proferir seu voto.

A decisão partiu da necessidade de encerrar a sessão mais cedo, por causa da participação de integrantes do STJ no evento de posse de Flávio Dino como ministro do Supremo Tribunal Federal. O julgamento será retomado em 13 de março.

O que está em julgamento
A inclusão da Tust e da Tusd na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica é alvo de disputa legislativa e judicial. Em 2022, o Congresso editou a Lei Complementar 194 para afastar da conta essas tarifas. Isso se deu pela inclusão do inciso X no artigo 3º da Lei Khandir.

O dispositivo foi contestado no Supremo Tribunal Federal, que suspendeu sua eficácia por decisão liminar na ADI 7.195. O Plenário da corte concluiu que a lei complementar foi além do seu poder para tratar de questões relativas ao ICMS.

Para os estados, a base de cálculo do imposto na tributação da energia elétrica abrange o valor de todas as operações, e não só do consumo efetivo pelo consumidor final.

Na tribuna da 1ª Seção, advogados apresentaram o impacto astronômico do julgamento: R$ 33 bilhões por ano em arrecadação, cerca de 50% do ICMS recolhido sobre a energia elétrica.

Para os representantes dos contribuintes, a inclusão da Tust e da Tusd na base de cálculo é ilegal, pois se tratam de encargos regulatórios relacionados a serviços públicos, sem base no efetivo consumo.

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...