Julgamento do ICMS sobre tarifas de energia tem julgamento suspenso pelo STJ

Julgamento do ICMS sobre tarifas de energia tem julgamento suspenso pelo STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a apreciar nesta quinta-feira (22/2) a legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS.

O caso está sendo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, por meio do qual o colegiado vai fixar uma tese de observância obrigatória por juízes e tribunais brasileiros.

Por enquanto, apenas as sustentações orais das partes nos processos e dos amici curiae (amigos da corte) foram ouvidas. Relator da matéria, o ministro Herman Benjamin preferiu suspender o julgamento antes de proferir seu voto.

A decisão partiu da necessidade de encerrar a sessão mais cedo, por causa da participação de integrantes do STJ no evento de posse de Flávio Dino como ministro do Supremo Tribunal Federal. O julgamento será retomado em 13 de março.

O que está em julgamento
A inclusão da Tust e da Tusd na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica é alvo de disputa legislativa e judicial. Em 2022, o Congresso editou a Lei Complementar 194 para afastar da conta essas tarifas. Isso se deu pela inclusão do inciso X no artigo 3º da Lei Khandir.

O dispositivo foi contestado no Supremo Tribunal Federal, que suspendeu sua eficácia por decisão liminar na ADI 7.195. O Plenário da corte concluiu que a lei complementar foi além do seu poder para tratar de questões relativas ao ICMS.

Para os estados, a base de cálculo do imposto na tributação da energia elétrica abrange o valor de todas as operações, e não só do consumo efetivo pelo consumidor final.

Na tribuna da 1ª Seção, advogados apresentaram o impacto astronômico do julgamento: R$ 33 bilhões por ano em arrecadação, cerca de 50% do ICMS recolhido sobre a energia elétrica.

Para os representantes dos contribuintes, a inclusão da Tust e da Tusd na base de cálculo é ilegal, pois se tratam de encargos regulatórios relacionados a serviços públicos, sem base no efetivo consumo.

Fonte Conjur

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma...

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...

Projeto garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix

O Projeto de Lei 3127/26 cria regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno...