Impor ao fornecedor, de plano, a prova de que não fez a promessa alegada, não ofende contraditório

Impor ao fornecedor, de plano, a prova de que não fez a promessa alegada, não ofende contraditório

Cabe a empresa contra a qual a ação se insurge provar que não agiu com a promessa não cumprida de  entregar a motocicleta ao cliente por meio de um consórcio no prazo de trinta dias a partir da adesão ao contrato. Desta forma, nada há de errado com a adoção pelo Juiz da inversão do ônus da prova na ação de rescisão contratual na qual o autor também requer indenização por danos morais. 

Com essa disposição, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, afastou a possibilidade de reforma de uma decisão que, sem a ouvda da empresa ré, concedeu a justiça gratuita e a a inversão do ônus da prova ao autor. A Ravemar, Comércio de Motos, havia alegado ofensa ao contraditório e a ampla defesa. 

No caso concreto o autor juizou demanda indenizatória alegando que firmou contrato de adesão para participação em grupo de consórcio, e que não se cumpriu o prazo prometido para a entrega do veículo. Reconheceu-se ao autor a presença da hipossuficiência econômica e técnica, o que justificou a manutenção da decisão de primeiro grau que inverteu o ônus probatório, enfatizou a decisão.

Nâo se cuida de impor ao réu a produção de prova diabólica, dispôs o Acórdão. Cuidou-se de zelar pela disposição do art. 6º, inc. VIII, do CDC: são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência. 

Processo: 4005544-10.2023.8.04.0000       

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulaçãoRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/02/2024Data de publicação: 22/02/2024Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FACILIDADE DO ENTE PÚBLICO PARA PRODUZIR PROVAS DE FATO CONTRÁRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA DA AGRAVADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...