TJAM entende que Cartão de Crédito sem uso pelo consumidor indica que não houve contratação

TJAM entende que Cartão de Crédito sem uso pelo consumidor indica que não houve contratação

Comprovado que o cartão de crédito foi emitido nominalmente ao consumidor pela Instituição Bancária sem que tenha ocorrido o efetivo uso, presume-se que o cidadão desconhecia a contratação da modalidade operacional que foi entregue no lugar de empréstimo consignado, concluindo-se que houve ilegalidade na negociação, importando a devolução dos valores descontados, além de reconhecimento de dano moral que se infligiu ao cliente. Essa foi a conclusão do julgamento do recurso de apelação proposto por Jardson Cardoso da Silva contra o Banco Bmg S.A, nos autos do processo 0664920-79.2019, com acórdão que seguiu a unanimidade o voto do Relator Abraham Peixoto Campos Filho. 

Para o Relator demonstrou-se no processo que houve uma relação de natureza consumerista entre o autor e réu, podendo-se aplicar a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça que prevê a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. 

“A responsabilidade do fornecedor só pode ser afastada diante das situações previstas no parágrafo terceiro do artigo 14, a saber, mediante a comprovação da ineistência de defeito na prestação do serviço de culpa exclusiva do consumidor ou fato de terceiros, e, ainda, de caso fortuito ou força maior”.

A ementa do julga sintetizou que em julgamento de recurso de apelação em que se apreciar a legalidade de contrato de empréstimo consignado combinado com cartão de crédito, também consignado, pode-se concluir que a não utilização do cartão pelo consumidor leva à presunção de que o mesmo desconhecia a contratação de cartão de crédito consignado em lugar do empréstimo, concluindo-se pela ilegalidade da negociação”.

Leia o acórdão

Leia mais

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Autotutela administrativa: é regular ato de ofício que corrige erro notório em progressão funcional, diz STJ

O TRF1, em ação contra a Universidade do Amazonas, reconheceu que o ato inicial continha erro material, por antecipar progressão sem o atendimento dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da...

Autotutela administrativa: é regular ato de ofício que corrige erro notório em progressão funcional, diz STJ

O TRF1, em ação contra a Universidade do Amazonas, reconheceu que o ato inicial continha erro material, por antecipar...

Correção necessária: regime fechado em tráfico de drogas não resiste com motivações genéricas, diz STJ

STJ mantém condenação por tráfico e arma, mas afasta regime fechado por falta de fundamentação concreta. O relator afastou...

Discussão sobre direitos autorais não altera prazo de prescrição para responsabilidade de origem contratual

Ao julgar recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional de dez...