Juiz extingue caso de tráfico privilegiado após aplicar prescrição virtual

Juiz extingue caso de tráfico privilegiado após aplicar prescrição virtual

Entre as modalidades de prescrição, existe a virtual. Ela leva em conta a pena virtualmente aplicada ao réu, ou seja, a pena a ser aplicada em uma eventual sentença. A doutrina jurídica e a jurisprudência vêm admitindo a prescrição virtual como forma de evitar o prosseguimento de ações penais fadadas ao insucesso.

Assim, o juiz Gustavo Costa Borges, da 2ª Vara Criminal de Valparaíso de Goiás (GO), reconheceu a prescrição virtual, extinguiu uma ação penal por tráfico de drogas e declarou extinta a punibilidade do réu.

A denúncia foi recebida em 2017, quando o réu ainda era menor de 21 anos. A defesa, feita pelo advogado Ricardo Teixeira, alegou que houve prescrição virtual, já que a minorante do tráfico privilegiado seria aplicada ao caso e, com isso, a pena não passaria de dois anos.

O tráfico privilegiado é uma causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas. Ele se aplica quando o agente é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa.

O juiz Gustavo Borges lembrou de decisão na qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aplicou a prescrição virtual.

Na ocasião, os desembargadores ressaltaram que essa prescrição “evita um processo inútil, um trabalho para nada, para chegar-se a um provimento jurisdicional que de nada vale, que de nada servirá”.

Segundo Borges, existem várias vantagens em reconhecer a prescrição virtual, como a agilidade do processo, o combate à demora da Justiça, a economia de dinheiro público e a preservação do prestígio e da imagem da Justiça.

No caso concreto, o magistrado considerou cabível a aplicação do tráfico privilegiado. Assim, a pena seria de um ano e oito meses.

Nesse patamar de pena, a prescrição acontece em quatro anos. Esse período já se esgotou, visto que a denúncia foi recebida em 2017.

Além disso, o Código Penal reduz o prazo prescricional pela metade quando o acusado é menor de 21 anos à época dos fatos. Ou seja, o delito, no caso concreto, prescreve em dois anos.

“Percebe-se a inutilidade da ação penal e a ausência de interesse de agir estatal”, concluiu o juiz.

Processo 0189606-30.2017.8.09.0162
Com informações do Conjur

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares...

Auxiliar de hospital não terá de devolver valores pagos a mais por erro administrativo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a suspensão dos descontos no salário de uma auxiliar administrativa...

STJ valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a arrematação de um imóvel cujo pagamento ocorreu...