Eleitor não terá a opção de votar em trânsito nas eleições do ano 2024

Eleitor não terá a opção de votar em trânsito nas eleições do ano 2024

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro. Nas cidades com mais de duzentos mil eleitores em que o segundo turno seja necessário, o pleito ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.

Para votar nessas eleições, a eleitora ou o eleitor precisa estar em sua cidade, pois o voto em trânsito não é uma possibilidade em eleições municipais. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral e não puder votar, deve justificar a ausência, preferencialmente pelo aplicativo e-Título.

Mesmo que a eleitora ou o eleitor não possa comparecer no primeiro turno, ela ou ele ainda tem o direito de votar no segundo: basta estar em dia com a Justiça Eleitoral.

As pessoas que precisam transferir o título para um novo domicílio eleitoral podem fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral até o dia 8 de maio de 2024.

Fonte TRE/PR

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...