Empregado de empresa pública aposentado e com mais de 70 anos obtém autorização para trabalhar

Empregado de empresa pública aposentado e com mais de 70 anos obtém autorização para trabalhar

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Civel de Manaus, tornou sem efeito o desligamento compulsório de um funcionário do Basa. O Banco havia entendido que o servidor celetista havia atingido o critério idade e decidiu unilateralmente, o afastamento do servidor que, não concordando com o ato, pediu sua anulação à justiça. O juiz mandou que o Banco efetue o pagamento dos valores referentes aos meses em que o Requerente deixou de receber seus vencimentos, de forma integral após o desligamento, acrescido de juros e correção.

Segundo o Banco teria ocorrido a hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independentemente da vontade, seja do empregado/autor, seja do empregador- o Basa, ante determinação constitucional,  não havendo que se falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo e sem que isso se configurasse a dispensa sem justa causa, uma vez que a extinção do vínculo se dá por imposição legal.

O objetivo do autor foi o de obter a reintegração ao quadro de pessoal do Banco com a manutenção de seus direitos trabalhistas previstos antes da data do desligamento compulsório. O magistrado atendeu ao pedido. Conforme demonstrado pelo autor o mesmo possui 72 anos de idade, aposentado desde antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 103/19.

O Banco se utilizou do raciocínio de que os empregados das empresas públicas, serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima  no regime geral da Previdência aos 70 (setenta) anos de idade. O autor, com 72 anos, se irresignou contra o procedimento. 

Na decisão que manteve o funcionário celetista nas suas funções, Himenes observou que o autor demonstrou que foi aposentado bem antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 103/19, logo, não se sustentava o fundamento da  “aposentadoria compulsória”, visto que o art. 6º. da EC n. 103/2019 dispõe expressamente que não é aplicável às aposentadorias concedidas até a entrada em vigor da citada emenda. O juiz também considerou que o limite etário não tem aplicação imediata até a entrada em vigor  de lei complementar que discipline a matéria. 

O dispositivo nominado  se refere a Constituição de 1988 que prevê “os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei complementar”. Essa idade, na forma defendida pelo Banco é a de 70 anos. 

A sentença não transitou em julgado.

Autos nº: 0637611-78.2022.8.04.0001

 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...