CNJ aprova mudanças que facilitam punição por assédio no Judiciário

CNJ aprova mudanças que facilitam punição por assédio no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, na 17ª Sessão Virtual de 2023, alterações na Resolução 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, e no Código de Ética da Magistratura.

O objetivo das mudanças é aperfeiçoar o acolhimento das vítimas por meio da classificação do assédio sexual como infração disciplinar grave, além de deixar claro que o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação constituem atos atentatórios à dignidade da magistratura.

As alterações que constam na decisão referendada pelo Plenário do CNJ facilitam o enquadramento do assédio sexual como conduta repreensível, vedada e grave, inclusive quando o cometimento do ato ocorrer fora do ambiente de trabalho. Com as novas redações dos dois normativos, as decisões sobre punições terão mais sintonia com a natureza da infração. As mudanças são consequência de uma nova cultura organizacional e devem, com a maior clareza, melhorar o suporte às vítimas.

Resultados de pesquisas produzidas pelo CNJ em 2021 e 2022 indicam que há subnotificação dos casos de assédio sexual no Judiciário. E isso tem a ver, conforme revelam os números do levantamento feito no ano passado, com a expectativa de que a denúncia não prosperará, como indicaram 59,2% dos participantes, e com o receio de represálias, justificativa que apresentaram 58,5% dos respondentes.

De acordo com o mesmo estudo, em 38,5% dos casos de denúncias contra magistrados e servidores do Poder Judiciário não houve a adoção de nenhuma providência.

Intolerável
Em seu voto, a relatora do ato que altera o Código de Ética da Magistratura, conselheira Salise Sanchotene, citou a Lei 14.540/2023, que criou, no âmbito da administração pública, o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Demais Crimes Contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.

Ela também faz referência a dois pareceres vinculantes da Advocacia-Geral da União, os GQ 177 e 183, que tratam do enquadramento da conduta e da ausência de discricionaridade para a aplicação de penas. Por isso, na Administração Pública, a prática do assédio sexual passou a justificar punições mais severas com aplicação de pena de demissão do servidor.

Violência contra a mulher
A reprovação à violência contra a mulher também foi inserida no Código de Ética da Magistratura, que passa a prevê-la textualmente, como conduta atentatória à dignidade do cargo.

“É essencial enfatizar que a prática de violência contra a mulher por membros do Poder Judiciário, em todas as suas formas, é intolerável independentemente de estar ou não relacionada ao ambiente profissional”, disse a conselheira.

“A violência contra a mulher está presente nas relações sociais como um todo, afetando também os profissionais do Judiciário, que ora figuram como autores das condutas, ora como vítimas, o que não se pode tolerar sem intervenções para o devido acolhimento, como também para imposição de responsabilização disciplinar”, concluiu.

Com informações do CNJ

Leia mais

STF mantém liminar que destina indenizações trabalhistas ao FAT e FDD

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na quinta-feira (16), liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita o destino das indenizações...

Ausência de vínculo ativo impede concessão de aposentadoria especial pelo Regime Próprio, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas denegaram mandado de segurança impetrado por um ex-delegado da Polícia Civil que buscava o reconhecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 reconhece assédio eleitoral e condena empresa ao pagamento de indenização

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de primeiro grau e reconheceu a...

Homem é condenado a 31 anos e 5 meses de prisão por matar a sogra e ocultar o corpo em geladeira

Leandro dos Santos Araújo foi condenado, nesta segunda (20), a 31 anos, 5 meses e 15 dias de prisão...

Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade

Um engenheiro da Petrobras que queria ampliar o prazo da licença-paternidade de 30 dias, prevista no Acordo Coletivo de...

Cliente agredido por seguranças de bar deve ser indenizado

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do...