Pais de criança que caiu de escorregador e quebrou braço serão indenizados em R$ 8 mil

Pais de criança que caiu de escorregador e quebrou braço serão indenizados em R$ 8 mil

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou município do norte do Estado a indenizar a família de uma criança, de dois anos e seis meses de idade à época do acidente, que caiu de um escorregador em unidade de educação infantil. Assim, a família será indenizada em R$ 8 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, em razão do dano moral. A criança quebrou o braço e, por conta disso, passou por duas cirurgias e precisou colocar um pino na fratura.

Segundo os autos, no dia 20 de setembro de 2017, uma criança caiu do escorregador de uma escola de educação infantil. A queda resultou em fratura de úmero do braço direito. Os familiares informaram que a criança permaneceu por muitos dias com fortes dores e sofrimento, com gesso no braço fraturado, além das inúmeras limitações para brincar, se alimentar e realizar as tarefas mais simples do dia a dia, com exigência de intensos cuidados até a completa recuperação. De acordo com o relato das professoras, a vítima foi puxada por uma irmã mais velha.

Inconformada com a sentença do Juizado Especial Cível que julgou o pedido improcedente, a família da criança recorreu à 2ª Turma Recursal. Em busca da condenação do Executivo municipal, a família defendeu que as crianças estavam no parque infantil sem supervisão de adultos. Lembrou que tinham viagem marcada para Orlando, na Flórida (EUA), no dia 30 de outubro de 2017, mas foram impedidos de realizar o passeio pelo infortúnio. O recurso foi provido de forma unânime.

“No entanto, como o próprio vídeo dos fatos demonstra, as crianças brincavam sozinhas no escorregador, sem o auxílio de profissional adulto (denota-se que a auxiliar só apareceu depois que a requerente encontrava-se no chão), e a requerente foi puxada do alto do escorregador por outra criança maior, supostamente sua irmã, caindo e quebrando o braço. Diante deste cenário, considerando a falha no dever de vigilância, tenho como comprovado o ato ilícito, de modo que o ente municipal deve ser responsabilizado pelos danos causados à infante”, anotou a magistrada relatora (Autos n. 5000677-39.2019.8.24.0032).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo fará audiência pública em setembro para debater pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a pejotização nas relações...

Prédio da OAB, no Rio, é liberado após denúncia de atentado

As atividades na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), na Avenida Marechal Câmara, 150, no Rio de...

Uber é condenada pelo TJPB por bloquear motorista sem justificativa

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma empresa de Uber ao pagamento de indenização...

Vendedora é demitida por justa causa após vender chocolates furtados de supermercado nas redes sociais

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...