Supremo valida trechos da Lei de Organizações Criminosas

Supremo valida trechos da Lei de Organizações Criminosas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Lei de Organizações Criminosas, de 2013, que dispõe sobre investigação criminal, meios de obtenção de prova e infrações penais correlatas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5567, encerrado na sessão virtual de 20/11. A maioria da Corte seguiu o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

A ADI foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), que posteriormente se uniu ao Democratas (DEM) para formar o União Brasil. Na ação, a legenda questiona quatro pontos da Lei 12.850/2013.

Obstrução à investigação

Para o partido, o dispositivo que fixa pena de três a oito anos de prisão para quem impedir ou embaraçar investigações que envolvam organização criminosa, constitui a regra “vaga, abstrata, fluida, aberta e desproporcional”.

Contudo, para o relator, a utilização de termos mais abertos não foi por acaso, pois seria impossível esgotar todas as condutas a serem praticadas por integrantes de organizações criminosas. A seu ver, é adequada a escolha das duas condutas.

Perda de cargo

O relator também validou trecho da norma que determina a perda de cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público nos oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Para o ministro, a previsão se justifica pela reprovabilidade da conduta de agentes públicos que se envolvem com organizações criminosas em prejuízo do interesse público.

Investigação do MP

A ADI também questionava o dispositivo que permite ao Ministério Público acompanhar o inquérito policial instaurado pela Corregedoria de Polícia, quando houver indícios de envolvimento de policiais nos crimes previstos na lei. Segundo o ministro, a investigação diretamente pelo MP está amparada pela Constituição Federal, e diminuir suas funções pode resultar em retrocesso no combate ao crime organizado e à corrupção na administração pública. O relator ressaltou, ainda, que o poder de investigação do MP tem limites e prevê a responsabilização dos seus membros por eventuais abusos.

Direito ao silêncio

O relator afastou ainda a alegação de inconstitucionalidade do dispositivo que permite a renúncia do direito ao silêncio do colaborador. A seu ver, o termo não deve ser interpretado como forma de esgotamento do direito ao silêncio, mas de livre exercício dele, já que o acordo de colaboração premiada é um ato voluntário do investigado com orientação do seu advogado.

Votos

Acompanharam o relator o relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Nunes Marques, e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio (aposentado) acompanhou o relator com ressalvas. Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin divergiram.

Com informações do STF

Leia mais

STJ: negativa individual sobre pedido de liberdade não abre caminho imediato para análise do HC

Embora pareça um tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça continua sendo frequentemente provocado a analisar pedidos de liberdade antes mesmo de concluída a...

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas pagas subsidiariamente, é de dez...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: negativa individual sobre pedido de liberdade não abre caminho imediato para análise do HC

Embora pareça um tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça continua sendo frequentemente provocado a analisar pedidos de liberdade...

Homem tem condenação mantida por invadir privacidade em banheiro feminino durante festa

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação imposta em 1º grau...

Operadora é condenada após habilitar linha telefônica em nome de consumidor sem autorização

Um consumidor deve ser indenizado em mil reais por danos morais após ter uma linha telefônica habilitada em seu...

Consumidora será indenizada em danos morais após receber geladeira com defeito comprada pela internet

Duas empresas do ramo varejista foram condenadas a restituir o valor pago e indenizar uma consumidora por danos morais...