TJAM declara processo extinto por não haver lógica na peça inicial entre pedido e causa de pedir

TJAM declara processo extinto por não haver lógica na peça inicial entre pedido e causa de pedir

É com a petição inicial que as partes inauguram sua pretensão em juízo, daí a importância que o pedido corresponda em sua narrativa com os fundamentos jurídicos que o amparam, caso contrário, será impossível o desenvolvimento da atividade jurisdicional, posicionou-se o relator Yedo Simões de Oliveira no julgamento do recurso de apelação proposto por JAC da Silva e Cia LTDA contra decisão da 15ª. Vara Cível de Manaus, tendo como apelado o Cartório do 3º Ofício de Imóveis e Protesto de Letras e Títulos. Para Yedo Simões de Oliveira, “a petição inicial é o momento da delimitação dos limites objetivos da lide, tendo por estrutura fundamental a narração dos fatos e a exposição dos fundamentos jurídicos”, sob pena de, não havendo correlação entre o pedido e a causa de pedir, será extinto o processo sem julgamento do mérito. A decisão se encontra nos autos do processo 0626612-47.2014.

A inépcia da petição é um defeito de conteúdo por falta de nexo ou de correspondência entre o que se pede e a razão jurídica prevista, mas não harmônica com a pretensão deduzida em juízo. O mérito do processo se encontra delimitado pelo pedido do autor e se esse pedido é marcado por ilações que não tem amparo em norma jurídica, revela-se em pedido vazio.

Dispôs o acórdão que “a petição inicial é o momento da delimitação dos limites objetivos e subjetivos da lide, tendo por estrutura fundamental a narração dos fatos e a exposição dos fundamentos jurídicos do pedido”.

Pressupõe, disse a decisão, que haja harmonia textual que conecte de forma coesa os elementos que integram a peça processual. “Quando não há correlação lógica entre os fatos descritos na peça vestibular e as teses jurídicas elencadas pela parte autora, que deixa de explicar a relação entre os eventos e os argumentos de direito que optou por expor, privando o pedido de coerência com o restante da peça, resta evidente a inépcia da petição inicial”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...