Justiça Federal nega suspensão de certame do DNIT para contratação de consultoria

Justiça Federal nega suspensão de certame do DNIT para contratação de consultoria

A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa para que fosse suspensa a licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com o objetivo de contratar consultoria de apoio à fiscalização das ações de manutenção e recuperação de rodovias federais em Santa Catarina. A decisão é da 4ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida nesta semana em um mandado de segurança.

“Os motivos invocados pela autoridade [presidente da comissão de licitação do DNIT], com acesso direto à documentação apresentada pela empresa vencedora, detêm presunção de legalidade e veracidade”, afirmou o juiz Vilian Bollmann, que manteve, por ora, a decisão administrativa e indeferiu a liminar para suspender o certame. O valor total estimado da contratação é de R$ 64,8 milhões, de acordo com o edital.

O pedido foi impetrado pela empresa Prosul, contra o órgão e a empresa Nova Engevix, que tinha oferecido o maior desconto na etapa de lances da licitação. “A impetrante alegou que “ao apresentar sua planilha de preços, a empresa vencedora não obedeceu [ao] Termo de Referência, que previa a obrigatoriedade de que o desconto ofertado incidisse linearmente sobre os preços de todos os produtos da planilha de preços”.

“A demonstração de inabilitação da empresa vencedora é questão que demanda análise técnica das alegações o que, por sua vez, exige dilação probatória, inviável em sede de mandado de segurança”, lembrou o juiz. “Verifica-se que a impetrante apresentou recurso na esfera administrativa, o qual foi indeferido com fundamento em notas técnicas emitidas pelo setor competente”, observou Bollmann. Cabe recurso.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5036678-05.2023.4.04.7200

Fonte TRF

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça assegura direito de sócios a extratos bancários da empresa

Os sócios têm direito fundamental à informação e à transparência nas relações contratuais da empresa, especialmente quando se trata...

Justiça obriga fábrica de cosméticos a indenizar INSS por explosão com vítimas

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou uma fábrica de cosméticos do município a ressarcir o Instituto Nacional...

Empresa é punida pelo TRT-2 por litigância predatória reversa

A 12ª Turma do TRT-2 confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP e condenou empresa de logística...

Justiça nega pedido de acúmulo de função feito por motorista

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao pedido de um motorista de...