Absolvição justifica restituição de valores apreendidos com réu, decide STJ

Absolvição justifica restituição de valores apreendidos com réu, decide STJ

A sentença só gera efeitos penais e extrapenais quando é condenatória. Se o réu é absolvido, fica livre não só das penas, mas de outras medidas assecuratórias, provisórias ou cautelares aplicadas ao longo do processo. Assim, se não há comprovação da origem ilícita de um bem móvel apreendido, é necessária a sua restituição.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução de pouco mais de R$ 5,9 mil apreendidos de um réu que foi absolvido de uma acusação do crime de associação para o tráfico.

O homem foi condenado em primeira instância, mas absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Em seguida, a defesa solicitou a restituição do dinheiro apreendido com o réu e em sua casa.

A corte estadual negou o pedido. Com base na orientação que prevalece no STJ, os desembargadores apontaram que a restituição exige comprovação da origem lícita dos valores, mesmo em caso de absolvição.

Em recurso ao STJ, a defesa argumentou que a origem do dinheiro permaneceu controversa — não se chegou à conclusão de que seria ilícita.

A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, observou que o Ministério Público estadual não comprovou a origem ilícita dos valores encontrados com o réu. “Não se pode inverter o ônus probatório, exigindo-se que o acusado comprove que o dinheiro em questão não era produto ou proveito de crime”, assinalou a magistrada.

Ela ressaltou que a absolvição afirma a presunção de inocência do acusado. Assim, “não há se falar sequer na prática de crime, tampouco em produto ou proveito deste”.

Ou seja, o MP não conseguiu comprovar a prática do crime, muito menos a origem ilícita da quantia. Além disso, não há outra acusação pendente contra o homem relacionada ao dinheiro apreendido.

REsp 2.081.370

Com informações do Conjur

Leia mais

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o princípio da impessoalidade e pode...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação questiona no STF transposição de cargos para Guarda Municipal de Colatina (ES)

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra...

“Lugar errado, hora errada”: defesa convence e réu é absolvido

A clássica situação de estar no lugar errado, na hora errada, foi explorada pela defesa de um homem processado...

STJ mantém condenação de ex-prefeito de Maricá (RJ) por fechamento de aeródromo em 2013

​Entendendo que houve criteriosa análise das provas e correta aplicação da lei, o desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Homem tem condenação mantida por estelionato em contrato de construção civil

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...