Juiz tranca inquérito por compartilhamento ilegal de relatório do Coaf

Juiz tranca inquérito por compartilhamento ilegal de relatório do Coaf

Embora a Receita Federal possa compartilhar a íntegra dos procedimentos fiscalizatórios com os órgãos de persecução penal, eles não podem requisitar informações diretamente sem o devido controle jurisdicional.

Juiz entendeu que RIF acostado no inquérito foi obtido de modo ilegal pelo MP

Esse foi o entendimento Leonardo Valente Barreiros, da Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), para trancar inquérito policial por conta de compartilhamento ilegal de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

No caso concreto, o inquérito foi instaurado a partir de uma denúncia anônima em junho de 2021 para apuração de supostos crimes de falsidade ideológica, fraude contra credores, corrupção e, posteriormente, lavagem de dinheiro.

No decorrer da investigação houve a quebra de sigilo de diversas empresas e, após o reconhecimento de alargamento da quebra nas respostas dos bancos, o Ministério Público pediu uma nova quebra com base no conteúdo do Relatório de Inteligência Financeira fornecido pelo Coaf.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o RIF que constava no inquérito foi obtido de forma ilícita. Ele explicou que ficou claro que o relatório do Coaf foi obtido de modo que violou as balizas definidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 990, de relatória do ministro Dias Toffoli.

“O entendimento firmado é no sentido de que, embora a Receita Federal possa compartilhar a integra dos procedimentos fiscalizatórios com órgãos de persecução penal, não podem os órgãos de persecução penais requisitá-los diretamente sem o devido controle jurisdicional.”

O magistrado afirmou que a razão do veto é que ao ser verificado um delito notadamente tributário é dever da autoridade fiscal notificar os órgãos de persecução. Em casos contrários é preciso autorização judicial, já que haverá acesso a dados protegidos por sigilo constitucional.

“A verdade é que à esta altura, a investigação parece estar à deriva, sem clareza sequer acerca de quem são os investigados, havendo a mera menção de que os herdeiros do de cujos continuam com tais práticas ilícitas. Em suma: não se sabe quem investigar ou o quê investigar”, criticou.

Diante disso, o magistrado determinou o trancamento do inquérito policial.

Com informações da Agência Brasil

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