STJ mantém multa contra Petrobras por acidente na plataforma P-36

STJ mantém multa contra Petrobras por acidente na plataforma P-36

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (12), o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, confirmando a sentença de primeiro grau, estabeleceu multa de R$ 5 milhões contra a Petrobras pelo derramamento de óleo no acidente com a plataforma P-36, no litoral do Rio de Janeiro, em 2001. A multa foi aplicada pelo Ibama devido à poluição ambiental causada pela destruição da estrutura após uma série de explosões. A tragédia ainda deixou 11 mortos.

Ao não conhecer do recurso da Petrobras, que pedia a anulação do auto de infração, o colegiado lembrou que o acidente, ocorrido há mais de 20 anos, teve repercussão internacional e foi classificado como de extrema gravidade ambiental. Na época, a P-36 era considerada a maior plataforma semissubmersa de produção de petróleo do mundo.

“A insurgência reiterada da empresa recorrente contra a atuação do órgão ambiental, durante vasto lapso temporal, evidencia, quiçá, a falência absoluta do sistema sancionatório administrativo de proteção ao meio ambiente, contrariando, ainda, os padrões mais comezinhos de responsabilidade social e ambiental”, afirmou no acórdão o ministro Francisco Falcão, relator, adotando considerações do ministro Herman Benjamin.

Segundo a Petrobras, a pretensão de executar a multa estaria prescrita, em razão do decurso do prazo de cinco anos desde o trânsito em julgado do processo administrativo que confirmou o auto de infração. A empresa também alegou que não teria sido demonstrada nos autos a ocorrência de poluição ambiental, não tendo havido, segundo a petrolífera, comprovação de danos à saúde humana e aos animais da região.

Acidente causou derramamento de seis mil litros de óleo e afetou vida marinha

O ministro Francisco Falcão destacou que as instâncias ordinárias afastaram a ocorrência de prescrição no caso e ressaltaram que, ao longo do processo administrativo, a Petrobras buscou todos os meios para o exercício de defesa, não tendo havido inércia da administração pública em concluir o procedimento de confirmação do auto de infração.

De acordo com o relator, a Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com base no conjunto de provas juntado aos autos, analisou com profundidade todas as teses da petrolífera, inclusive a alegação de inexistência de dano ambiental.

Falcão ressaltou que, ao confirmar a multa administrativa, o TRF2 mencionou um relatório técnico segundo o qual a destruição da P-36 provocou o derramamento de cerca de seis mil litros de óleo no mar, formando uma mancha contínua de oito quilômetros quadrados que afetou a flora e a fauna.

Em relação ao embasamento legal para aplicação da multa, o relator comentou que o TRF2 firmou a compreensão de que o naufrágio da plataforma – “desencadeado por erro de projeto ou de execução de alguma tarefa a bordo”, mas inerente às atividades desenvolvidas pela petrolífera – causou poluição e consequente infração ambiental, “estando o auto lavrado pela autarquia federal devidamente motivado”.

Processo:AREsp 1423613
Com informações do STJ

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...