Toffoli afasta vínculo de emprego entre escritório e advogado associado

Toffoli afasta vínculo de emprego entre escritório e advogado associado

Em julgamento de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já concluiu pela compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho. Na ocasião, a Corte reconheceu a possibilidade de terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.

Assim, o ministro Dias Toffoli, do STF, anulou, no último dia 24/8, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que havia declarado o vínculo de emprego entre um advogado e um escritório de advocacia.

O TRT-3 considerou que o autor estava subordinado a recomendações técnicas relacionadas ao modo de executar suas atividades e submetido a constante supervisão, com cobrança de produtividade e prazos. Ao STF, a sociedade de advogados argumentou que o contrato firmado era de associação.

Em sua decisão, Toffoli recordou que a 1ª Turma do Supremo já reconheceu a validade da contratação de profissional autônomo por meio de pessoa jurídica, especialmente quando não há condição de vulnerabilidade. O relator também lembrou de decisões monocráticas que afastaram o vínculo empregatício em casos semelhantes.

O caso faz parte da recente “guerra” travada entre STF e Justiça do Trabalho com relação a terceirizações, pejotizações e outros tipos de contrato de trabalho não regidos pela CLT. Em reclamações constitucionais, ministros do Supremo vêm anulando muitas decisões de tribunais trabalhistas que reconhecem o vínculo de emprego em situações do tipo.

Decisões monocráticas recentes de magistrados da Corte Constitucional validaram, por exemplo, contratos não celetistas entre motoristas e empresas de transporte ou plataformas intermediadoras. A relação entre escritórios e advogados autônomos ou associados é outro caso comum.

Rcl 61.511

Com informações do Conjur

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...