No Paraná, preso que estuda música do Grupo Rap Racionais tem direito à remição

No Paraná, preso que estuda música do Grupo Rap Racionais tem direito à remição

A leitura de obras literárias e a produção de resenha estimulada em unidade prisional deve ser encarada como estudo para remição de pena, já que se trata de aprimoramento de conhecimento e de cultura. Iniciativas como essa diminuem a ociosidade do apenado e influenciam de forma positiva a sua reintegração ao convívio social.

Esse foi o entendimento do juízo da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná para  reconhecer a letra da música “Diário de um Detento” como obra literária para fins de remição de pena. 

No caso concreto, o psicólogo e servidor da DPE-PR Clodoaldo Porto Filho em parceria com a Faculdade Alfa Umuarama (Unialfa) promoveu um projeto de roda de leitura para remição de pena com base na Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante a quem comprovar a leitura de qualquer obra literária a redução de quatro dias de pena por obra.

Além da letra da música “Diário de um Detento” dos Racionais, o projeto também estimulou a leitura do “Pequeno Manual Antirracista”, de Djamila Ribeiro e do artigo “Carta de Paulo Freire aos Professores”

A proposta é ler textos na íntegra, debatê-los e, então, conduzir uma avaliação por meio de produção textual que pode ser feita de diversas formas, através de relatórios, questionários, resenhas e até mesmo discussão oral avaliada pela pedagoga responsável, Laís Bueno Tonin, coordenadora do curso de Pedagogia da Unialfa.

O Ministério Público apresentou objeção ao pedido de remição de pena de um apenado atendido pelo programa sob o argumento de que a leitura de um artigo ou letra de música não seria suficiente para fins de concessão de remição de pena. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria José Teixeira, apontou que o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 44 /2013 do CNJ, que prevê previa a possibilidade de remição de pena pelo estudo por meio de atividades educacionais complementares.

“Compulsado os autos principais, verifica-se que o sentenciado realizou a leitura de 3 (três) obras literárias, por meio de um Projeto desenvolvido pela Faculdade Alfa de Umuarama, composta por docentes da faculdade e dentre eles uma pedagoga, circunstâncias estas que permitem concluir que ele atendeu aos requisitos de validade expostos na Recomendação nº 44/2013 do CNJ e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 391/2021”, registrou.

Diante disso, ela votou pelo reconhecimento das atividades pelo projeto para fins de redução de pena. A decisão foi unânime. 

Para o defensor público Cauê Bouzon, que participa do projeto, o trabalho com letras de músicas é uma forma de introduzir a leitura na rotina da pessoa — “o que muito dificilmente aconteceria se fosse exigida a leitura de um livro de Machado de Assis, por exemplo” — e deve ser aceita como remição pela leitura, ideia que agora, segundo ele, está chancelada pelo Tribunal de Justiça.

Fonte: CONJUR

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