TJ-SP tranca ação penal contra procurador acusado de fraude em licitações

TJ-SP tranca ação penal contra procurador acusado de fraude em licitações

A emissão de parecer opinativo é protegida pela inviolabilidade dos atos e manifestações da atividade da advocacia, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.

Esse foi o fundamento adotado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para determinar o trancamento de ação penal contra um advogado que atuava como procurador do município de Pontalinda (SP) e foi acusado de participar de fraudes em licitações.

Na denúncia, o Ministério Público acusou o advogado de ter cometido os crimes descritos nos artigos 337-F (frustração de caráter competitivo de licitação) e 337-H (admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado) do Código Penal. O MP também acusou o causídico de violar o Decreto-Lei nº 201/67.

O advogado foi representado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que impetrou Habeas Corpus pedindo o trancamento da ação penal. A OAB-SP sustentou que o profissional estava sofrendo constrangimento ilegal e que sua função como procurador municipal era apenas emitir pareceres sobre licitações.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Eduardo Abdalla, afirmou que o MP não demonstrou qualquer elemento que vinculasse o advogado aos crimes dos quais ele foi acusado.

Ele também lembrou que a emissão de pareceres é atividade lícita do advogado e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite a responsabilização de pareceristas apenas em casos de erro grosseiro ou culpa.

“Assim, por não ter sido demonstrado que o paciente praticou fato criminoso, isto é, que tenha atuado fora dos limites da prerrogativa funcional, com dolo ou culpa grave, sendo insuficiente, para tanto, a mera imputação de que o advogado elaborou pareceres, de modo que há, quanto a ele, ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal”, resumiu o relator, que teve seu entendimento seguido por unanimidade.

Com informações do conjur

 

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Limites do HC não impedem correção excepcional da pena quando constatada ilegalidade

Ministro manteve condenação por tráfico, mas aplicou de ofício o redutor do tráfico privilegiado e derrubou penas de 7...

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral...

Ex-promotor aponta impacto bilionário de retroativos e pede ao STF que barre pagamentos

Ação popular questiona provimentos do CNJ e sustenta que créditos referentes ao exercício das próprias funções não podem ser...