Estado deve internar e fornecer tratamento a jovem dependente químico

Estado deve internar e fornecer tratamento a jovem dependente químico

Tratando-se de um dependente químico com comportamento violento, é cabível pedir ao Estado a sua avaliação e, caso constatada a necessidade, a internação compulsória e o fornecimento do tratamento adequado, a fim de assegurar ao paciente o direito à saúde e à vida.

Com base nesse entendimento, a juíza Célia Regina Lara, do Juizado da Infância e Juventude de Luziânia (GO), acatou o pedido de uma mãe para determinar que o governo goiano interne compulsoriamente um jovem de 15 anos de idade para tratamento de dependência química em uma unidade especializada, seja conveniada ou particular. O adolescente, segundo consta nos autos, possui orientação psiquiátrica para a internação, pois há risco grave de suicídio, já que ele não consegue abandonar o uso de drogas por conta própria.

Em janeiro deste ano, a autora da ação foi ameaçada por um conhecido do filho em decorrência de uma dívida. O jovem, então, confessou a ela que tem feito uso de drogas pesadas. Em seguida, a mãe procurou ajuda para lidar com o problema, pois já havia presenciado surtos e explosões de raiva, o que a fez desconfiar que ele estava em abstinência das drogas. Ela procurou o Conselho Tutelar da cidade, que conseguiu uma internação para o jovem em um Centro de Atenção Psicossocial.

Ocorre que a unidade não foi capaz de controlar o adolescente, que se envolveu em brigas com outros internos. Após pouco mais de um mês, o rapaz deixou o local, sem concluir o tratamento. E o cenário se agravou. Em abril, o rapaz tentou suicídio, e a médica psiquiátrica que o atendeu constatou a urgente necessidade de ele ser internado.

Ao analisar o caso, a juíza Célia Regina Lara destacou que a necessidade do tratamento foi demonstrada pela avaliação psiquiátrica. “Em situações tais, a internação do doente resguardará não somente sua dignidade física e mental, mas também a família e a sociedade de todo e qualquer ato danoso que possa por ele ser praticado.”

“Por força da situação em que se encontra o jovem, não há mais que se falar em eficácia dos tratamentos voluntários, uma vez que este se encontra alienado de sua própria vontade, diante da alteração do seu quadro psicológico, neurológico e até mesmo psiquiátrico”, destacou a magistrada.

“Não vejo dificuldade em perceber que a demora inevitável do processo judicial, em hipóteses tais, acarretará grave dano à pessoa em desenvolvimento”, concluiu ela.

Ficou determinado que a busca e a apreensão do jovem devem ser acompanhadas pelo Conselho Tutelar, para evitar excessos que atentem contra a integridade do adolescente. O jovem só poderá ser liberado da internação após a juíza ser comunicada da ordem médica.

Processo 5263501-18.2023.8.09.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Isenção de IRPF por doença grave: se o imposto fica com o Estado, a ação é na Justiça Estadual

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas decidiu extinguir uma ação de repetição de indébito tributário proposta por um servidor aposentado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos...

Isenção de IRPF por doença grave: se o imposto fica com o Estado, a ação é na Justiça Estadual

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas decidiu extinguir uma ação de repetição de indébito tributário...

Alegação de que foram as chuvas que danificaram os laudos não garante reintegração de candidato

Após ser eliminado do concurso público da Polícia Militar do Amazonas, na fase de entrega da documentação médica, porque...

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...