Veterinário terá que indenizar tutora por morte de cães

Veterinário terá que indenizar tutora por morte de cães

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Campo Belo que condenou um veterinário a indenizar a tutora de uma cadela devido à morte de três dos cinco filhotes que foram submetidos a uma transfusão de sangue. Ela receberá R$ 6,6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

A psicóloga alegou que em 22 de agosto de 2019 foi ao veterinário levando a cadela e os cinco filhotes, de dois meses, que apresentavam um quadro de gastroenterite hemorrágica. O profissional os submeteu a uma transfusão de sangue, o que resultou na morte de três animais.

Ela ajuizou a ação em setembro de 2020, solicitando o reembolso de despesas com medicamentos, hospedagem dos cachorros, cirurgias e outros procedimentos e indenização pelo dano moral.

O veterinário sustentou que os cães chegaram ao estabelecimento em situação gravíssima, podendo morrer a qualquer momento, e que ele executou os procedimentos recomendados ao caso com autorização da tutora.

Segundo o profissional, é impossível garantir a manutenção da vida em qualquer tratamento, pois fatores múltiplos interferem no resultado. Em relação a outros problemas com os animais, o veterinário defendeu que houve negligência da parte da tutora.

O juiz Emerson de Oliveira Correa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo, se baseou em um laudo pericial para concluir pela falha na conduta do profissional, que resultou na morte dos filhotes. Como consequência, ele fixou o valor das indenizações.

Diante da decisão, o veterinário recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que o laudo não foi conclusivo em relação a sua responsabilidade. Todavia, o relator, desembargador Luiz Artur Hilário, manteve o entendimento de 1ª Instância.

Para o magistrado, comprovada a negligência e imperícia do médico veterinário no atendimento de animais e sendo a conduta determinante para o óbito e complicações pós-cirúrgicas, era incontestável a sua responsabilidade civil e o dever de indenizar.

O desembargador Amorim Siqueira e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio...

CNJ determina adoção de contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, norma que obriga os tribunais brasileiros a consolidarem em um único...

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...