Sem prova de que concessionária de energia tenha culpa em incêndio não há danos morais

Sem prova de que concessionária de energia tenha culpa em incêndio não há danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso de uma consumidora da cidade de São Bento, que pleiteava uma indenização por danos morais e materiais em face da Energisa Paraíba. Na ação, ela alega que após uma visita técnica da empresa ocorreu um curto-circuito no imóvel, que resultou num princípio de incêndio no medidor.

No julgamento do caso pela Primeira Instância, o juiz Philippe Guimarães afirma na sentença não haver nos autos qualquer comprovação de que o incêndio ocorrido no medidor da unidade da consumidora se deu em decorrência da má prestação de serviço da empresa.

Este também foi o entendimento da relatora do processo nº 0800098-41.2017.8.15.0881, desembargadora Fátima Maranhão. “Incumbia a apelante demonstrar o direito do qual sustenta a titularidade e que pretendia ver reconhecido em juízo, o que não ocorreu. Logo, não podem ser acolhidas suas pretensões, conforme decidiu o magistrado a quo”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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