Habeas Corpus é indeferido liminarmente se ficar patente a supressão de instância

Habeas Corpus é indeferido liminarmente se ficar patente a supressão de instância

Indicar o juízo criminal de primeiro grau como autoridade coatora a direito de liberdade sem que este tenha apreciado, ainda, o pedido de liberdade provisória requerido pelo Paciente, na ação de habeas corpus, torna inviável o uso do remédio heroico na segunda instância, por não se permitir a supressão de instância. A afirmação é do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça. 

No writ, um paciente- autora na ação de habeas corpus- buscou a liberdade, denominando de ilegal a prisão preventiva decretada na audiência de custódia. Pesou sobre o paciente fato de que tenha sido o causador de lesões corporais, no âmbito doméstico, cumulado com os crimes de ameaça e injúria contra uma pessoa idosa. 

No Habeas Corpus o paciente sustentou que a prisão preventiva foi decretada sem nenhum fundamento válido e concreto que justificasse a adoção da medida extrema de privação de liberdade, mormente em razão da natureza dos crimes. No exame do HC registrou-se o entendimento que faltou ao pedido a configuração de um requisito essencial: o ato coator. 

Se o pedido de liberdade provisória ainda não obteve o provimento judicial levado a efeito em primeira instância, não há ato decisório a ser atacado que legitime a apreciação do writ em segunda instância. “No caso em tela se verifica que o writ carece de prova pré-constituída, o que inevitavelmente impossibilita o conhecimento da presente ordem de Habeas Corpus”, ponderou-se. 

Processo n° 4006985-26. 2023. 8.04.0000

Leia mais

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois que a decisão da Justiça...

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois...

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...