Corte Especial mantém desmembramento de ação penal que envolve governador de Mato Grosso do Sul

Corte Especial mantém desmembramento de ação penal que envolve governador de Mato Grosso do Sul

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a posição da ministra Isabel Gallotti e negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra o desmembramento de uma ação penal que envolve o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). Assim, fica no STJ apenas a parte do processo referente ao político, que tem foro por prerrogativa de função.

Inicialmente, o desmembramento foi determinado por decisão unipessoal do relator, ministro Felix Fischer. Com o afastamento temporário do magistrado por questões de saúde, a ministra Gallotti foi designada para assumir seu lugar na Corte Especial e, também, a relatoria dos respectivos processos.

Reinaldo Azambuja e outras 23 pessoas foram denunciadas pelo MPF por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. Na decisão monocrática, Felix Fischer determinou que a ação penal, em relação às 23 pessoas sem foro por prerrogativa de função, fosse remetida para a Justiça estadual.

O MPF recorreu dessa decisão sustentando que as condutas imputadas aos acusados estão de tal modo imbricadas que a separação processual poderá prejudicar a instrução criminal. Para o órgão, a cisão dos autos dificultará a compreensão das condutas de integrantes de um “sistema complexo de corrupção estatal e organização criminosa”, cuja análise deveria ser feita em conjunto.

Jurisprudência recomenda desmem​​bramento

A ministra Isabel Gallotti explicou que a orientação jurisprudencial atual no Brasil tem como regra a cisão de inquéritos e ações penais originárias dos tribunais no tocante a investigados que não sejam detentores do foro por prerrogativa de função, admitindo-se apenas de forma excepcional a atração da competência originária.

Ela destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ entendem que o foro por prerrogativa de função deve ser interpretado de forma estrita. No caso analisado, assinalou a magistrada, o desmembramento é recomendável, tendo em vista que 23 dos 24 denunciados não têm foro perante o STJ.

Segundo ela, a medida não representa prejuízo ao exame dos fatos e ao julgamento de todos os acusados, “nem sequer sob o argumento de que, por se tratar de organização criminosa, estaria configurada a indissolubilidade das condutas denunciadas”.

MP deve comprovar responsabilidade de ca​​da um

Em relação à organização criminosa – fundamentou Gallotti –, cabe ao Ministério Público comprovar a responsabilidade penal de cada um dos acusados, com todos os elementos que indiquem o enquadramento de suas condutas na legislação penal.

“Em qualquer juízo ou grau de jurisdição, é imprescindível que a acusação se desincumba do ônus de provar, de forma individualizada e particularizada, o envolvimento dos acusados, ou parte deles, com a suposta organização criminosa, produzindo elementos probatórios que esclareçam e demonstrem, em especial, o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa”, resumiu a ministra.

Isabel Gallotti disse ter concluído, após analisar os autos, que o desmembramento é necessário para a racionalização e a celeridade dos trabalhos.

Caberá à Justiça de Mato Grosso do Sul examinar os argumentos da defesa dos denunciados cujo processo foi desmembrado, agora que apenas a investigação relativa ao governador permanece na instância superior.​​

Fonte: STJ

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