STF poderá decidir se nomeações de parentes de Governadores para TCE’s são ilegais

STF poderá decidir se nomeações de parentes de Governadores para TCE’s são ilegais

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, que representa Auditores de 33 Tribunais de Contas no país, ingressou no STF com um pedido para que a Suprema Corte declare ser ilegal os atos de Governadores de Estados que nomeiam  companheiros, cônjuges ou parentes em linha reta ou por afinidade, para cargos de Conselheiros de Tribunais de Contas. A ADPF- Ação Declaratória de Preceito Fundamental- chama ao processo todos os Governadores de Estados.

A ação sustenta que as nomeações, na modalidade combatida, agridem preceitos de natureza constitucional e implica a atuação do Supremo Tribunal Federal para dar ao seguimento o norte que impõe a Carta Política do país, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, com o combate a prática do nepotismo nos serviços públicos. 

Não há somente uma incoerência, diz a ação, pois, nas práticas dessas nomeações, se banaliza o controle externo que deva ser exercido pelos Tribunais de Contas dos Estados, que possuem competência de apreciar as contas prestadas anualmente pelos Chefes do Poder Executivo, além de julgar suas respectivas contas, verificando se deram causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Nesse sentido, tudo restará comprometido, face a ausência de isenção na consecução desses valores, arremata-se. 

O pedido é instruído com provas da indicação e nomeação pelo Governador de Roraima, Antônio Denarium,  que levou para o cargo de Conselheira a primeira dama do Estado Simone Denarium. Como a primeira dama poderá julgar as contas do próprio marido, indaga-se na ação. Outra nomeação combatida, e tida por ilegal, é de Daniela Barbalho, mulher de Helder Barbalho, no Pará, cujo processo de nomeação se encontra em litígio. 

No pedido final se requer ao STF que, até o julgamento final da ação, e por meio de medida cautelar, se declare que a Constituição veda para os cargos de Ministro de TCU e Conselheiros de Tribunais de Contas, a nomeação de companheiros, cônjuges, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Presidente da República ou de Governadores de Estados e do Distrito Federal. 

ADPF 1070/STF

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