Gilmar Mendes diz que prisão de ofício por juiz é aberrante e manda soltar suspeito

Gilmar Mendes diz que prisão de ofício por juiz é aberrante e manda soltar suspeito

Não cabe prisão preventiva  decretada por iniciativa do Juiz. Com esse entendimento o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, de ofício, um alvará de soltura, sem olvidar de medidas cautelares ao paciente indiciado pela prática de violência doméstica. A prisão havia sido decretada em audiência de custódia, em Belo Horizonte. 

Após o flagrante delito pela prática dos crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico, o suspeito compareceu a audiência de custódia, em Belo Horizonte, onde o Ministério Público tomou a iniciativa de requerer a homologação do flagrante com a aplicação de medidas  cautelares diversas da prisão. O juiz discordou, invocando a ordem pública, e converteu o flagrante em prisão preventiva. Os fatos foram narrados ao STF, por meio de habeas corpus. Gilmar afirmou que não se possa compactuar com iniquidades jurídicas. 

Gilmar Mendes lecionou que desde a edição do pacote ‘anticrime’, de 2019, houve alteração no artigo 311 do Código de Processo Penal para proibir os magistrados de tomarem a iniciativa na prisão. Sem a provocação da autoridade policial ou do representante do Ministério Público, não cabe ao juiz decretar prisões. Se o magistrado insiste nesses atos a circunstância pode revelar teratologia e ilegalidade manifesta. 

Mesmo que se trate de crime de violência doméstica contra a mulher, se a visão do Promotor de Justiça não é a da prisão, não compete ao juiz violar o sistema acusatório, firmou Mendes. Há que se respeitar a consolidação da cisão das funções de investigar, acusar e julgar. 

Os autos fizeram um longo percurso, até chegar ao STF. Primeiramente foi negado um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com o esgotamento dos recursos, a defesa invocou o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. No STJ, de plano, o pedido foi negado pela Ministra Maria Thereza Assis Moura.

No STF, Mendes ponderou que não poderia incidir em dupla violação de instâncias inferiores, porém, na condição em que o direito de liberdade se mostrou afrontado por constrangimento ilegal, de ofício, impôs a ordem  de soltura, com medidas cautelares substitutivas da prisão. 

HC nº 227500

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...