Menina de 13 anos que levou choque de 23 mil volts será indenizada por concessionária

Menina de 13 anos que levou choque de 23 mil volts será indenizada por concessionária

Um homem de 26 anos foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Sombrio promovida na última quarta-feira (3/5), por homicídio duplamente qualificado, organização criminosa e tráfico de drogas, à pena de 23 anos de reclusão. O crime aconteceu em agosto de 2019 no bairro Januária, na cidade-sede da comarca.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu e outros homens, cumprindo determinação de um superior da organização criminosa, se dirigiram até o local de trabalho da vítima e, sob o pretexto de que queriam conversar, a conduziram até a via pública, em plena luz do dia. Já na rua, o homem foi atingido por três disparos de arma de fogo, todos na região da cabeça e pescoço, os quais lhe causaram traumatismo craniano e resultaram em sua morte. A motivação do crime seriam dívidas relativas ao tráfico de drogas.

O Conselho de Sentença entendeu que o crime de homicídio foi praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de reconhecer a prática dos crimes conexos de organização criminosa, com emprego de arma de fogo e participação de adolescentes, e de tráfico de drogas. O réu foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e não lhe foi permitido que recorra em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça. Outros dois corréus respondem a processo separado pelo mesmo crime.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...