TJ-PB rejeita recurso de homem condenado por tentativa de estupro

TJ-PB rejeita recurso de homem condenado por tentativa de estupro

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que tentou constranger sua sobrinha a com ele praticar ato libidinoso, mesmo contra sua vontade, não conseguindo consumar o estupro por circunstâncias alheias a sua vontade. Ele foi condenado a dois anos e três meses de reclusão, como incurso no artigo 213, c/c art. 14, inciso II e art. 226, II, todos do Código Penal, conforme sentença proferida pelo Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.

De acordo com a denúncia, a vítima estava na residência de seu avô, deitada na cama de um quarto, ocasião em que o réu, ao perceber que ninguém estava por perto, adentrou o cômodo, aproximou-se da ofendida e, utilizando-se de força física, segurou-a nos braços e apalpou os seus seios, exigindo que ela ficasse calada. Contudo, não logrou êxito em seu intento ao ser empurrado pela vítima e surpreendido pela chegada do avô desta no momento do fato.

Além de negar a prática delitiva, o acusado sustenta a inexistência de prova segura para a sua condenação, sob o argumento de que o depoimento prestado pela vítima é fragilizado pelas contradições com as declarações prestadas pelo avô dela em juízo.

Para o relator do processo, desembargador Saulo Benevides, não há que se falar em inexistência de provas, uma vez que o depoimento da vítima foi seguro, coerente e consentâneo com as declarações prestadas por testemunha inquirida nos autos. “Na espécie, o acusado veio a praticar ato libidinoso contra a vítima, o qual consistiu em apalpar os seus seios, mediante o emprego de violência física, agarrando-a pelos braços e exigindo o seu silêncio, de modo que restou caracterizado o crime de estupro”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...