Tribunal detecta irregularidades em licitação de agências de propaganda

Tribunal detecta irregularidades em licitação de agências de propaganda

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou denúncia sobre possível irregularidade na concorrência 1/2021 conduzida pelo Ministério das Comunicações para contratação de quatro agências de propaganda com prestação de serviços de publicidade. O valor da execução desses contratos pode superar R$ 2,8 bilhões em cinco anos.

Para o Tribunal, houve infração à Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

Isso porque as avaliações das propostas técnicas não foram individuais, conforme preconiza a legislação sobre o tema. Também houve falta de regulamentação para a composição e funcionamento da subcomissão técnica, o que, para o TCU, gera déficit de transparência e insegurança jurídica para as contratações de serviços de publicidade.

A denúncia foi julgada parcialmente procedente, pois a avaliação coletiva realizada pela subcomissão técnica não contribuiu para direcionamento do resultado. Além disso, as agências escolhidas são capazes de executar adequadamente os serviços, considerando os critérios publicizados no edital.

O Tribunal informou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República que a avaliação coletiva das propostas técnicas pela subcomissão técnica afronta a Lei 12.232/2010 e determinou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República que, em até 90 dias, regulamente artigo do Decreto 6.555/2008 pertinente ao tema.

O relator do processo foi o ministro-substituto Weder de Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações.

Leia o processo na íntegra: TC 007.225/2022-9

Com informações do TCU

Leia mais

STJ: É de dez anos o prazo do condomínio para questionar na Justiça defeitos na estrutura do imóvel

Pedidos judiciais para obrigar a construtora a corrigir defeitos na estrutura do imóvel não estão sujeitos ao prazo decadencial de 90 dias previsto no...

Azul é condenada a indenizar passageiro por cancelamento de voo e horas de espera em Aeroporto

O atraso ou cancelamento de voo decorrente da reestruturação da malha aérea configura fortuito interno, não sendo apto a afastar a responsabilidade objetiva da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação investiga emendas parlamentares e desvio de R$ 15 milhões

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal deflagraram nesta terça-feira (29) a Operação Korban. É para apurar...

Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário...

Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência...

TJ-SP nega indenização à família de testemunha de Jeová que faleceu após fraturar o fêmur

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...