Tribunal detecta irregularidades em licitação de agências de propaganda

Tribunal detecta irregularidades em licitação de agências de propaganda

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou denúncia sobre possível irregularidade na concorrência 1/2021 conduzida pelo Ministério das Comunicações para contratação de quatro agências de propaganda com prestação de serviços de publicidade. O valor da execução desses contratos pode superar R$ 2,8 bilhões em cinco anos.

Para o Tribunal, houve infração à Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

Isso porque as avaliações das propostas técnicas não foram individuais, conforme preconiza a legislação sobre o tema. Também houve falta de regulamentação para a composição e funcionamento da subcomissão técnica, o que, para o TCU, gera déficit de transparência e insegurança jurídica para as contratações de serviços de publicidade.

A denúncia foi julgada parcialmente procedente, pois a avaliação coletiva realizada pela subcomissão técnica não contribuiu para direcionamento do resultado. Além disso, as agências escolhidas são capazes de executar adequadamente os serviços, considerando os critérios publicizados no edital.

O Tribunal informou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República que a avaliação coletiva das propostas técnicas pela subcomissão técnica afronta a Lei 12.232/2010 e determinou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República que, em até 90 dias, regulamente artigo do Decreto 6.555/2008 pertinente ao tema.

O relator do processo foi o ministro-substituto Weder de Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações.

Leia o processo na íntegra: TC 007.225/2022-9

Com informações do TCU

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