Moraes determina quebra do sigilo de imagens de vandalismo no Planalto

Moraes determina quebra do sigilo de imagens de vandalismo no Planalto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a quebra do sigilo das imagens do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) captadas durante a invasão do Palácio do Planalto em 8 de janeiro. Com a decisão, todas as gravações deverão ser enviadas para investigação que está em andamento da Corte.

A determinação foi tomada após a gestão interina do GSI informar ao Supremo que uma sindicância foi aberta em 26 de janeiro pelo órgão para apurar a condutar de agentes que estavam em serviço, mas as imagens da ação dos vândalos não foram divulgadas em função do sigilo da investigação.

Na mesma decisão, Moraes também mandou que a Polícia Federal (PF) realize, em 48 horas, o depoimento de todos os funcionários do GSI que foram identificados após gravações divulgadas pela CNN Brasil mostrarem o ex-ministro do GSI Gonçalves Dias e outros servidores no interior do Palácio do Planalto durante os atos golpistas.

Na decisão, o ministro afirmou que já havia determinado que todas as imagens da invasão deveriam ser anexadas à investigação dos atos que tramita no Supremo.

Responsabilidade

Para Moraes, as gravações são necessárias para apurar a responsabilidade criminal dos envolvidos.

“Portanto, inexiste sigilo das imagens, com base na Lei de Acesso à Informação, sobretudo por serem absolutamente necessárias à tutela jurisdicional dos direitos fundamentais, ao regime democrático e republicano, que foram covardemente desrespeitados no ataque criminoso à nossa democracia, no dia 8/01/2023”, escreveu o ministro.

Alexandre de Moraes ressaltou que a investigação sobre os atos golpistas também apura as responsabilidades de agentes civis e militares que foram coniventes com os atos.

“A investigação dos atos golpistas não está restrita somente aos indivíduos e agentes públicos civis e militares que criminosamente pretenderam causar ruptura do Estado Democrático de Direito, na tentativa de violação de direitos fundamentais e na separação de poderes, mas, também, na identificação e responsabilização das condutas de todos aqueles, inclusive de agentes públicos civis e militares, que, durante a consumação das infrações penais do dia 8/1 ou, posteriormente, comissiva ou omissivamente, foram coniventes ou deixaram de exercer suas atribuições legais”, concluiu.

Mais cedo, o ex-ministro do GSI Gonçalves Dias prestou depoimento à Polícia Federal (PF), em Brasília.

O depoimento foi determinado ontem (20) pelo ministro Alexandre de Moraes, que deu prazo de 48 horas para que o depoimento fosse realizado.

 

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o princípio da impessoalidade e pode...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação questiona no STF transposição de cargos para Guarda Municipal de Colatina (ES)

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra...

“Lugar errado, hora errada”: defesa convence e réu é absolvido

A clássica situação de estar no lugar errado, na hora errada, foi explorada pela defesa de um homem processado...

STJ mantém condenação de ex-prefeito de Maricá (RJ) por fechamento de aeródromo em 2013

​Entendendo que houve criteriosa análise das provas e correta aplicação da lei, o desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Homem tem condenação mantida por estelionato em contrato de construção civil

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...