Cármen rejeita aplicação de multa por fake news de drogas vendidas com foto de Lula

Cármen rejeita aplicação de multa por fake news de drogas vendidas com foto de Lula

A ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu que é incabível a aplicação de multa e que não há interesse jurídico em uma ação protocolada pela coligação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra veiculação de notícias falsas durante as eleições do ano passado, e que envolvem o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.

À época, teriam sido veiculadas notícias com pacotes de drogas embalados com a imagem do então candidato do PT.

A ministra já havia proferido decisão de caráter liminar, durante a eleição, que ordenou a remoção do conteúdo. A determinação foi cumprida pelos provedores. A coligação requereu uma multa de R$ 25 mil para uma série de perfis nas redes sociais que teriam propagado a notícia falsa, pleito também negado pela magistrada.

“A veiculação de conteúdo de cunho calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico, que atente contra a honra ou a imagem de candidato no período em que a propaganda eleitoral está autorizada, autoriza única providência jurídica, o exercício de direito de resposta, não se admitindo a cominação de multa na hipótese”, escreveu a ministra.

 

Para o advogado Berlinque Cantelmo, que representa a coligação, a despeito de a ministra ter levado em consideração a maior parte dos argumentos apresentados na ação, seria importante o julgamento do mérito para que haja uma conclusão da Justiça sobre casos com esta temática.

“O posicionamento da defesa foi o de arguir a ilegitimidade ativa das partes que provocaram a ação eleitoral. Questionamos a validade dos prints supostamente extraídos de ambientes virtuais pois nenhum havia perpassado por validação legal que os constituíssem como prova material e no mérito demonstramos que não há nada além do que ser discutido que não esteja na via da liberdade de expressão”, disse o advogado em nota.

Leia a decisão.
Representação 0601749-28.2022.6.00.0000

 

Com informações do Conjur

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