Cármen rejeita aplicação de multa por fake news de drogas vendidas com foto de Lula

Cármen rejeita aplicação de multa por fake news de drogas vendidas com foto de Lula

A ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu que é incabível a aplicação de multa e que não há interesse jurídico em uma ação protocolada pela coligação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra veiculação de notícias falsas durante as eleições do ano passado, e que envolvem o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.

À época, teriam sido veiculadas notícias com pacotes de drogas embalados com a imagem do então candidato do PT.

A ministra já havia proferido decisão de caráter liminar, durante a eleição, que ordenou a remoção do conteúdo. A determinação foi cumprida pelos provedores. A coligação requereu uma multa de R$ 25 mil para uma série de perfis nas redes sociais que teriam propagado a notícia falsa, pleito também negado pela magistrada.

“A veiculação de conteúdo de cunho calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico, que atente contra a honra ou a imagem de candidato no período em que a propaganda eleitoral está autorizada, autoriza única providência jurídica, o exercício de direito de resposta, não se admitindo a cominação de multa na hipótese”, escreveu a ministra.

 

Para o advogado Berlinque Cantelmo, que representa a coligação, a despeito de a ministra ter levado em consideração a maior parte dos argumentos apresentados na ação, seria importante o julgamento do mérito para que haja uma conclusão da Justiça sobre casos com esta temática.

“O posicionamento da defesa foi o de arguir a ilegitimidade ativa das partes que provocaram a ação eleitoral. Questionamos a validade dos prints supostamente extraídos de ambientes virtuais pois nenhum havia perpassado por validação legal que os constituíssem como prova material e no mérito demonstramos que não há nada além do que ser discutido que não esteja na via da liberdade de expressão”, disse o advogado em nota.

Leia a decisão.
Representação 0601749-28.2022.6.00.0000

 

Com informações do Conjur

Leia mais

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o princípio da impessoalidade e pode...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação questiona no STF transposição de cargos para Guarda Municipal de Colatina (ES)

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra...

“Lugar errado, hora errada”: defesa convence e réu é absolvido

A clássica situação de estar no lugar errado, na hora errada, foi explorada pela defesa de um homem processado...

STJ mantém condenação de ex-prefeito de Maricá (RJ) por fechamento de aeródromo em 2013

​Entendendo que houve criteriosa análise das provas e correta aplicação da lei, o desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Homem tem condenação mantida por estelionato em contrato de construção civil

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...