O Ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia de ontem, que os estados também poderão fornecer, de maneira voluntária, serviços de transporte público gratuito no 2º turno das eleições a ser realizado no próximo dia 30 de outubro. A decisão veio como resposta a questionamento do Governo da Bahia, porque, ainda na semana passada, o STF editou decisão na qual se esclareceu que os municípios poderiam oferecer a gratuidade. A preocupação, com a medida, agora tornada exata, seria o resultado de influência nas eleições, com o oferecimento de transporte gratuito.
Sobre o tema Barroso explicou que ‘é certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. Seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”, firmou o Ministro.
O tema reflete diretamente no interesse de campanhas dos presidenciáveis, pois cada uma delas tem preocupação com um diferente público alvo. A campanha de Lula teme que haja um alto índice de abstenção entre os mais vulneráveis no segundo turno em decorrência das dificuldades de locomoção ou do alto preço do transporte. Já a campanha de Bolsonaro tem menor adesão chegou a ingressar com uma ação pedindo para que fosse limitado o transporte público gratuito. A justificativo dos bastidores seria a de que o presidenciável tenha menor adesão entre as classes que dependam mais dessa modalidade de transporte.