Estados poderão fornecer transporte gratuito no segundo das eleições diz Barroso

Estados poderão fornecer transporte gratuito no segundo das eleições diz Barroso

O Ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia de ontem, que os estados também poderão fornecer, de maneira voluntária, serviços de transporte público gratuito no 2º turno das eleições a ser realizado no próximo dia 30 de outubro. A decisão veio como resposta a questionamento do Governo da Bahia, porque, ainda na semana passada, o STF editou decisão na qual se esclareceu que os municípios poderiam oferecer a gratuidade. A preocupação, com a medida, agora tornada exata, seria o resultado de influência nas eleições, com o oferecimento de transporte gratuito. 

Sobre o tema Barroso explicou que ‘é certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. Seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”, firmou o Ministro. 

O tema reflete diretamente no interesse de campanhas dos presidenciáveis, pois cada uma delas tem preocupação com um diferente público alvo. A campanha de Lula teme que haja um alto índice de abstenção entre os mais vulneráveis no segundo turno em decorrência das dificuldades de locomoção ou do alto preço do transporte. Já a campanha de Bolsonaro tem menor adesão chegou a ingressar com uma ação pedindo para que fosse limitado o transporte público gratuito. A justificativo dos bastidores seria a de que o presidenciável tenha menor adesão entre as classes que dependam mais dessa modalidade de transporte.

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso do prazo de 180 dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Acre condena município a indenizar companheira de homem morto em acidente com trator da prefeitura

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, no Acre, condenou o Município de Mâncio Lima a pagar R$...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar...

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso...

Juízo aplica regra legal da pandemia e descarta dano moral em ação contra organizadores de evento em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou as empresas Nosso Show Gestão de Eventos LTDA, Ticmix Brasil LTDA...