Estados poderão fornecer transporte gratuito no segundo das eleições diz Barroso

Estados poderão fornecer transporte gratuito no segundo das eleições diz Barroso

O Ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia de ontem, que os estados também poderão fornecer, de maneira voluntária, serviços de transporte público gratuito no 2º turno das eleições a ser realizado no próximo dia 30 de outubro. A decisão veio como resposta a questionamento do Governo da Bahia, porque, ainda na semana passada, o STF editou decisão na qual se esclareceu que os municípios poderiam oferecer a gratuidade. A preocupação, com a medida, agora tornada exata, seria o resultado de influência nas eleições, com o oferecimento de transporte gratuito. 

Sobre o tema Barroso explicou que ‘é certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. Seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”, firmou o Ministro. 

O tema reflete diretamente no interesse de campanhas dos presidenciáveis, pois cada uma delas tem preocupação com um diferente público alvo. A campanha de Lula teme que haja um alto índice de abstenção entre os mais vulneráveis no segundo turno em decorrência das dificuldades de locomoção ou do alto preço do transporte. Já a campanha de Bolsonaro tem menor adesão chegou a ingressar com uma ação pedindo para que fosse limitado o transporte público gratuito. A justificativo dos bastidores seria a de que o presidenciável tenha menor adesão entre as classes que dependam mais dessa modalidade de transporte.

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...