Estados poderão fornecer transporte gratuito no segundo das eleições diz Barroso

Estados poderão fornecer transporte gratuito no segundo das eleições diz Barroso

O Ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia de ontem, que os estados também poderão fornecer, de maneira voluntária, serviços de transporte público gratuito no 2º turno das eleições a ser realizado no próximo dia 30 de outubro. A decisão veio como resposta a questionamento do Governo da Bahia, porque, ainda na semana passada, o STF editou decisão na qual se esclareceu que os municípios poderiam oferecer a gratuidade. A preocupação, com a medida, agora tornada exata, seria o resultado de influência nas eleições, com o oferecimento de transporte gratuito. 

Sobre o tema Barroso explicou que ‘é certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. Seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”, firmou o Ministro. 

O tema reflete diretamente no interesse de campanhas dos presidenciáveis, pois cada uma delas tem preocupação com um diferente público alvo. A campanha de Lula teme que haja um alto índice de abstenção entre os mais vulneráveis no segundo turno em decorrência das dificuldades de locomoção ou do alto preço do transporte. Já a campanha de Bolsonaro tem menor adesão chegou a ingressar com uma ação pedindo para que fosse limitado o transporte público gratuito. A justificativo dos bastidores seria a de que o presidenciável tenha menor adesão entre as classes que dependam mais dessa modalidade de transporte.

Leia mais

Execução vazia: cobrança judicial de dívida fiscal de baixo valor sem etapa administrativa é inviável

A Justiça do Amazonas aplicou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual execuções fiscais de pequeno valor só podem prosseguir após...

Anulação que se impõe: crédito confuso e mais oneroso não reflete a vontade do consumidor

A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara, transparente e compreensível ao consumidor não traduz manifestação válida de vontade, sobretudo quando se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quem mora sozinho em imóvel herdado pode ter de pagar aluguel aos demais herdeiros

A utilização exclusiva de imóvel integrante de herança indivisa por um dos herdeiros autoriza a fixação e cobrança de...

Queda com tomate: Justiça manda supermercado indenizar consumidor após constrangimento

A queda de consumidora dentro de supermercado, provocada por alimento deixado no chão, configura falha na prestação do serviço...

Execução vazia: cobrança judicial de dívida fiscal de baixo valor sem etapa administrativa é inviável

A Justiça do Amazonas aplicou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual execuções fiscais de pequeno...

Anulação que se impõe: crédito confuso e mais oneroso não reflete a vontade do consumidor

A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara, transparente e compreensível ao consumidor não traduz manifestação válida...