Nascimento do dependente é marco para direito de servidor ao auxílio-creche, fixa Justiça

Nascimento do dependente é marco para direito de servidor ao auxílio-creche, fixa Justiça

O pagamento de auxílio-creche ao servidor público do Distrito Federal é devido desde o nascimento de seu dependente, sendo desimportante a data em que houve o requerimento administrativo.

Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou manteve a determinação de pagamento retroativo do benefício a um servidor que tem como enteado uma pessoa com deficiência.

O menor foi diagnosticado com transtorno invasivo do desenvolvimento/transtorno do espectro de autista, necessitando de terapia ocupacional e outros cuidados.

Segundo o servidor, isso acarreta o direito ao recebimento do auxílio-creche independentemente da idade. Por isso, renovou o requerimento solicitando o pagamento do benefício, mas deixou de receber os valores retroativos.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Euler de Almeida afirmou que o Decreto 977/1993 não exige o pagamento apenas na data do pedido administrativo, alcançando os dependentes de até seis anos e aqueles com idade mental equivalente.

Segundo o magistrado, o problema de saúde do enteado é fato incontroverso, tanto que a Administração deferiu ao servidor a manutenção do pagamento do auxílio-creche, apenas não o fez de forma retroativa.

Desse modo, desde o advento do Decreto 977/1993, o benefício é devido desde o nascimento do dependente do servidor, independentemente da data do requerimento ou recadastramento, concluiu o relator. Com informações da assessoria do TRF-1.

Processo: 1012683-42.2018.4.01.3400

Leia mais

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba,...

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores...

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença que havia negado indenização ao...

Dispensa motivada por posição política gera indenização para técnica de enfermagem

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da...

Lei estadual impede empregada de fundação de incorporar gratificação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de empregada pública da extinta Fundação Zoobotânica do Rio...