Nascimento do dependente é marco para direito de servidor ao auxílio-creche, fixa Justiça

Nascimento do dependente é marco para direito de servidor ao auxílio-creche, fixa Justiça

O pagamento de auxílio-creche ao servidor público do Distrito Federal é devido desde o nascimento de seu dependente, sendo desimportante a data em que houve o requerimento administrativo.

Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou manteve a determinação de pagamento retroativo do benefício a um servidor que tem como enteado uma pessoa com deficiência.

O menor foi diagnosticado com transtorno invasivo do desenvolvimento/transtorno do espectro de autista, necessitando de terapia ocupacional e outros cuidados.

Segundo o servidor, isso acarreta o direito ao recebimento do auxílio-creche independentemente da idade. Por isso, renovou o requerimento solicitando o pagamento do benefício, mas deixou de receber os valores retroativos.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Euler de Almeida afirmou que o Decreto 977/1993 não exige o pagamento apenas na data do pedido administrativo, alcançando os dependentes de até seis anos e aqueles com idade mental equivalente.

Segundo o magistrado, o problema de saúde do enteado é fato incontroverso, tanto que a Administração deferiu ao servidor a manutenção do pagamento do auxílio-creche, apenas não o fez de forma retroativa.

Desse modo, desde o advento do Decreto 977/1993, o benefício é devido desde o nascimento do dependente do servidor, independentemente da data do requerimento ou recadastramento, concluiu o relator. Com informações da assessoria do TRF-1.

Processo: 1012683-42.2018.4.01.3400

Leia mais

MPF ajuíza ação no Amazonas para obrigar ANM a reformular fiscalização nacional do garimpo

Ação civil pública pede que a Justiça determine mudanças na regulamentação e na fiscalização da Permissão de Lavra Garimpeira para combater falhas apontadas pelo...

Achado de auditoria leva TCE a investigar pagamentos sem contrato regular na Polícia Civil

Tribunal julgou irregulares as contas de 2024 da corporação e instaurou Tomada de Contas Especial para apurar a regularidade de despesas indenizatórias e eventual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF ajuíza ação no Amazonas para obrigar ANM a reformular fiscalização nacional do garimpo

Ação civil pública pede que a Justiça determine mudanças na regulamentação e na fiscalização da Permissão de Lavra Garimpeira...

Achado de auditoria leva TCE a investigar pagamentos sem contrato regular na Polícia Civil

Tribunal julgou irregulares as contas de 2024 da corporação e instaurou Tomada de Contas Especial para apurar a regularidade...

Eleitor que pretende votar em trânsito já pode solicitar habilitação

A partir desta segunda-feira, 20 de julho, eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das...

Supermercado é condenado a indenizar após acidente com empregada que usava patins no trabalho

A 2ª Vara do Trabalho de Contagem condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais...