Nascimento do dependente é marco para direito de servidor ao auxílio-creche, fixa Justiça

Nascimento do dependente é marco para direito de servidor ao auxílio-creche, fixa Justiça

O pagamento de auxílio-creche ao servidor público do Distrito Federal é devido desde o nascimento de seu dependente, sendo desimportante a data em que houve o requerimento administrativo.

Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou manteve a determinação de pagamento retroativo do benefício a um servidor que tem como enteado uma pessoa com deficiência.

O menor foi diagnosticado com transtorno invasivo do desenvolvimento/transtorno do espectro de autista, necessitando de terapia ocupacional e outros cuidados.

Segundo o servidor, isso acarreta o direito ao recebimento do auxílio-creche independentemente da idade. Por isso, renovou o requerimento solicitando o pagamento do benefício, mas deixou de receber os valores retroativos.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Euler de Almeida afirmou que o Decreto 977/1993 não exige o pagamento apenas na data do pedido administrativo, alcançando os dependentes de até seis anos e aqueles com idade mental equivalente.

Segundo o magistrado, o problema de saúde do enteado é fato incontroverso, tanto que a Administração deferiu ao servidor a manutenção do pagamento do auxílio-creche, apenas não o fez de forma retroativa.

Desse modo, desde o advento do Decreto 977/1993, o benefício é devido desde o nascimento do dependente do servidor, independentemente da data do requerimento ou recadastramento, concluiu o relator. Com informações da assessoria do TRF-1.

Processo: 1012683-42.2018.4.01.3400

Leia mais

Mandado de segurança contra ato do INSS afasta, por si só, a competência da Justiça Estadual

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que mandados de segurança impetrados contra atos praticados por autoridades do Instituto Nacional do Seguro...

União pode reter recursos do FPM para cobrar dívidas previdenciárias, mas descontos devem respeitar limites

A União possui respaldo constitucional para reter parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados às prefeituras a fim de quitar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda vizinhos acabar com barulho e mau cheiro cães sob pena de multa

A Justiça de Goiás concedeu liminar determinando que moradores interrompam imediatamente a produção de ruídos excessivos e adotem medidas...

Câmara aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta...

Mandado de segurança contra ato do INSS afasta, por si só, a competência da Justiça Estadual

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que mandados de segurança impetrados contra atos praticados por autoridades...

União pode reter recursos do FPM para cobrar dívidas previdenciárias, mas descontos devem respeitar limites

A União possui respaldo constitucional para reter parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados às...