Nascimento do dependente é marco para direito de servidor ao auxílio-creche, fixa Justiça

Nascimento do dependente é marco para direito de servidor ao auxílio-creche, fixa Justiça

O pagamento de auxílio-creche ao servidor público do Distrito Federal é devido desde o nascimento de seu dependente, sendo desimportante a data em que houve o requerimento administrativo.

Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou manteve a determinação de pagamento retroativo do benefício a um servidor que tem como enteado uma pessoa com deficiência.

O menor foi diagnosticado com transtorno invasivo do desenvolvimento/transtorno do espectro de autista, necessitando de terapia ocupacional e outros cuidados.

Segundo o servidor, isso acarreta o direito ao recebimento do auxílio-creche independentemente da idade. Por isso, renovou o requerimento solicitando o pagamento do benefício, mas deixou de receber os valores retroativos.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Euler de Almeida afirmou que o Decreto 977/1993 não exige o pagamento apenas na data do pedido administrativo, alcançando os dependentes de até seis anos e aqueles com idade mental equivalente.

Segundo o magistrado, o problema de saúde do enteado é fato incontroverso, tanto que a Administração deferiu ao servidor a manutenção do pagamento do auxílio-creche, apenas não o fez de forma retroativa.

Desse modo, desde o advento do Decreto 977/1993, o benefício é devido desde o nascimento do dependente do servidor, independentemente da data do requerimento ou recadastramento, concluiu o relator. Com informações da assessoria do TRF-1.

Processo: 1012683-42.2018.4.01.3400

Leia mais

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme orientação da própria concessionária, que,...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão diante de risco conhecido em rodovia federal gera dever de indenizar

A responsabilidade do Estado por acidentes em rodovias federais decorrentes de falhas de conservação não é automática. Entretanto, quando...

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme...

TRF-1 afasta responsabilidade automática de tomador de serviços por acidente de trabalho

Contratação de profissional especializado não transfere automaticamente ao tomador a responsabilidade por acidente de trabalho. A contratação de profissional especializado...

Lei não exige grau mínimo de deficiência para acesso a vagas reservadas em concurso,diz TRF-1

A legislação brasileira não exige que a deficiência seja grave ou incapacitante para garantir ao candidato o direito de...