Prescrição na medida em que o dever de ofício impõe, firma Gilmar Mendes

Prescrição na medida em que o dever de ofício impõe, firma Gilmar Mendes

Em um processo em que vários réus são condenados, a contagem do prazo prescricional não pode ser igual para todos e deve levar em conta a pena aplicada a cada indivíduo.

Esse foi o entendimento utilizado pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, para reconhecer a prescrição punitiva no caso de uma mulher condenada por estelionato cometido no ano 2000.

Na decisão, o magistrado fez questão de registrar a morosidade da tramitação do processo: o crime ocorreu em 2000; a denúncia foi recebida em 2008; a sentença, publicada em 2013; e o acórdão, em 2017.

Gilmar afirmou que o problema do caso não era meramente a extensão da causa interruptiva de prescrição, mas a tramitação por 23 anos de um simples processo por estelionato.

”O Ministério Público levou quase 8 (oito) anos para denunciar a paciente. O Juízo precisou de cinco anos para sentenciar. O Tribunal, mais quatro para julgar a apelação”, registrou ele.

O ministro também explicou que, em casos em que vários réus são condenados, a contagem do prazo prescricional não pode ser igual para todos.

”Se um dos réus for reincidente, o prazo prescricional não será igual para todos; idem em todos os demais casos, com exceção apenas da data do crime: esse marco será igual para todos. Por fim, se houvesse desmembramento do processo, é evidente que a sentença condenatória proferida em um não serviria de marco para a apuração da prescrição em outro.”

Diante disso, Gilmar concedeu ordem de ofício para reconhecer a prescrição.

Fonte Conjur

Leia mais

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição de mandado de prisão preventiva...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMT mantém condenação de construtora em caso de atraso de obra

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, recurso (embargos de declaração) apresentado por uma construtora...

Passageira que fraturou a coluna dentro de ônibus será indenizada em R$ 35 mil

Uma empresa de ônibus intermunicipal teve rejeitados os embargos de declaração apresentados contra acórdão que a condenou ao pagamento...

TRF1 mantém suspensas sanções administrativas à Bharat Biotech relacionadas à compra da vacina Covaxin

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos apresentados e manteve a decisão...

Ex-presidente do BRB aguarda para prestar novo depoimento à PF

A defesa do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, aguarda que a Polícia Federal (PF) convoque...